O Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Lei 4.173/2023, que mantém a isenção de Imposto de Renda (IR) para rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). O texto, agora aguardando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece que a isenção será aplicada apenas quando esses fundos contarem com, no mínimo, 100 cotistas.

No que diz respeito aos Fiagros, o projeto também especifica que o benefício não será concedido se houver um conjunto de cotistas pessoas físicas relacionadas, titulares de cotas representando 30% ou mais do total emitido, ou cujas cotas lhes confiram direito a receber rendimento superior a 30% do total auferido.

De acordo com o projeto, os FIIs e Fiagros terão até 180 dias, contados a partir da data da primeira integralização de cotas, para atender ao requisito mínimo de 100 cotistas, um critério crucial para garantir a isenção do IR. Se houver uma quantidade inferior, o fundo poderá manter o tratamento tributário desde que retorne a esse patamar mínimo em 30 dias. Fundos já existentes em 31 de dezembro de 2023 têm prazo até 30 de junho de 2024 para se adequar.

Esses fundos estão excluídos do regime geral de tributação estabelecido pela nova lei, que modifica as regras de tributação sobre aplicações financeiras brasileiras no exterior, regulamenta trusts no Brasil e altera a tributação de fundos exclusivos.

A legislação também isenta investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos, FIPs, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE), Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIPPD&I), Fundos de Investimento com Carteira em Debêntures Incentivadas, fundos de investimentos com cotistas exclusivamente no exterior e ETFs de Renda Fixa.

O projeto, apelidado de PL das “offshores”, incorporou ao longo da tramitação o conteúdo de uma medida provisória que alterava as regras de tributação para fundos exclusivos. Essa iniciativa é uma prioridade da equipe econômica do governo para equilibrar as contas públicas e atingir a meta fiscal de déficit zero em 2024. Na versão original apresentada ao Congresso Nacional, o Ministério da Fazenda previa um aumento na arrecadação de R$ 3,2 bilhões para o ano em curso, valor destinado a compensar a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para o ano seguinte, as projeções indicavam um acréscimo de R$ 13,28 bilhões nas receitas da União.