PL da Dosimetria pode reduzir pena de Bolsonaro para 2 anos e 4 meses

Proposta relatada por Paulinho da Força muda regras de cálculo de penas e pode alterar condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro

imagem do autor
09 de dez, 2025 às 15:30
Jair Bolsonaro cercado por agentes de segurança em meio a apoiadores durante discussões sobre o PL da Dosimetria. Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O debate em torno do PL da Dosimetria ganhou novo fôlego na Câmara dos Deputados após o relator da proposta, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmar que as mudanças sugeridas podem reduzir de forma significativa as penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Segundo suas estimativas, até mesmo a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente fixada em 27 anos, poderia cair para 2 anos e 4 meses após a aplicação das novas regras.

A proposta, que entrou na pauta de votação desta terça-feira (9), busca reformular trechos da Lei de Execução Penal e do Código Penal. O objetivo é ajustar a forma como as punições são calculadas, especialmente em crimes cometidos dentro de um mesmo contexto, como a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Mudanças no cálculo das penas

Uma das alterações mais relevantes sugeridas pelo relator é o fim da soma das penas quando os crimes estiverem interligados. Em vez disso, aplica-se a regra do concurso formal próprio, que impede que condenações relacionadas ao mesmo episódio sejam acumuladas de forma independente. Na prática, isso reduz o resultado final da dosimetria.

Outro ponto que chamou atenção é a criação do artigo 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para delitos cometidos em situações de “multidão”. Essa regra, porém, tem um limite claro: não beneficia quem exerceu liderança, financiou atos ou teve papel de comando.

Paulinho da Força também destacou que, levando em conta a remição de pena por estudo ou trabalho, mecanismo que reduz o tempo de cumprimento de condenação, muitos réus poderiam deixar o regime fechado rapidamente.

Ele afirma que isso incluíria não apenas condenados pelos atos golpistas, mas também pessoas que hoje estão em prisão domiciliar ou vivendo fora do país.

“Esse é o texto básico. Com isso, todas aquelas pessoas presas pelo 8 de janeiro serão soltas. Aquelas que estão com tornozeleira, aquelas que estão fora do Brasil. E aqueles que pegaram uma pena maior reduz para, como o presidente Bolsonaro, no final de tudo, 2 anos e 4 meses”, comentou o relator Paulinho da Força.

Leia também: Política monetária no Brasil: como funciona e qual sua importância

Alterações na progressão de regime

O projeto também propõe mudanças significativas no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Em vez de percentuais variáveis entre 16% e 70% para progressão de regime, o texto sugere que o condenado possa avançar para um regime mais brando após cumprir um sexto da pena, desde que haja avaliação positiva de mérito.

Outra novidade é a inclusão de um parágrafo no artigo 126, determinando que quem cumpre pena em regime domiciliar também pode ter direito à remição, algo hoje limitado a regimes fechado e semiaberto.

Além disso, o substitutivo inclui o artigo 359-M-A no Código Penal, impedindo que crimes como Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito tenham penas cumulativas quando forem cometidos em um único contexto.

Achou este conteúdo útil? Siga o Melhor Investimento nas redes sociais e continue acompanhando: 

Instagram | Linkedin

Carolina Gandra

Jornalista do portal Melhor Investimento, especializada em criptomoedas, ações, tecnologia, mercado internacional e tendências financeiras. Transforma temas complexos como blockchain, inteligência artificial e estratégias de mercado em conteúdos acessíveis e envolventes. Com análises atuais e visão estratégica, ajuda leitores a decifrar o futuro dos investimentos e identificar oportunidades no mercado financeiro.