Novo PLP propõe elevar faturamento do MEI para R$ 120 Mil
Recentemente, chegou ao Congresso Nacional outra proposta com pretensões de aumentar o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI). Por intermédio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/2024 está em análise na casa. O projeto apresentado pelo senador Alan Alan Rick (União-AC) propõe uma alteração […]

Recentemente, chegou ao Congresso Nacional outra proposta com pretensões de aumentar o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI). Por intermédio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/2024 está em análise na casa.
O projeto apresentado pelo senador Alan Alan Rick (União-AC) propõe uma alteração na Lei Complementar 128/2008, que rege o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Em suma, a ideia é elevar o teto de faturamento anual do MEI, de R$ 81 mil para R$ 120 mil.
Além disso, a proposta também sugere que o novo limite seja ajustado de acordo com o avanço da inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Os defensores da medida argumentam que o teto anual de receita bruta do MEI em vigor está defasado.
Nesse sentido, caso a proposta seja aprovada nos termos sugeridos, o aumento do limite para R$ 120.000 permitirá a inclusão ou permanência de mais empreendedores no regime simplificado do MEI, uma vez que dispensa a necessidade de migrar para categorias empresariais mais complexas, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Quem pode ser MEI?
Conforme a legislação em vigor (Lei Nº. 128/08), podem se formalizar como MEI aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Ter no máximo um funcionário contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria profissional;
- Exercer alguma das mais 400 atividades, previstas na lista oficial de ocupações permitidas para a categoria;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Não atuar em atividades regulamentadas por entidades de classe.
A categoria é indicada para aqueles que buscam sair da informalidade, e que atuam em diferentes setores do mercado, como pequenos negócios, autônomos, prestadores de serviços, comerciantes, entre outros.