Desde o começo de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra ou venda de mercadorias precisam seguir novas exigências ao emitir notas fiscais eletrônicas (NFS-e). As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda.

As medidas já foram implementadas pela secretaria dos estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, e têm como objetivo padronizar o regime tributário do MEI em todo o país.

CRT 4: o novo código obrigatório para MEIs

A principal novidade é a obrigatoriedade do uso do CRT 4 (Código de Regime Tributário), criado especificamente para os MEIs. Antes da mudança, esses empreendedores utilizavam o CRT 1, voltado às empresas de pequeno porte no Simples Nacional.

Agora, com a atualização dos sistemas estaduais, a inclusão do CRT 4 passou a ser essencial na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A ausência ou o preenchimento incorreto desse campo pode levar à rejeição automática da nota fiscal, especialmente em estados que já adotaram a validação obrigatória.

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Mudanças na tabela de CFOPs também impactam MEIs

Além do novo código de regime tributário, também houve atualização na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esses códigos indicam o tipo de operação comercial realizada — como vendas, devoluções ou remessas.

Entre os principais códigos disponibilizados ao microempreendedor, destaca-se:

CódigoFinalidade
1.202Devolução de mercadoria
1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
5.102Venda de mercadoria adquirida
5.904Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.904Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

O que o MEI precisa observar na nova nota fiscal?

Para estar em conformidade com as novas exigências, o MEI deve preencher os seguintes dados com atenção:

  • Inclusão do CRT 4 no campo de regime tributário
  • Informações completas do destinatário
  • Descrição clara dos produtos ou serviços
  • Detalhamento dos impostos incidentes
  • CFOP atualizado conforme a operação
  • Valor total da nota fiscal
  • Chave de acesso
  • Data de emissão correta

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Padronização nacional do regime tributário

Segundo Kelly Carvalho, gestora da empresa de contabilidade Conplus, a medida é positiva:

“A padronização do Regime Tributário do MEI é importante para que o Fisco tenha uma visão mais fácil e rápida da movimentação que os MEIs estão fazendo no país em relação aos produtos industrializados ou revendidos através dessa categoria”, diz.

Em suma, a medida visa que os microempreendedores ganhem mais clareza sobre suas obrigações fiscais, ao passo que governo busca aprimorar os mecanismos de controle e transparência sobre as operações comerciais no Brasil.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.