Nova lei do CPF entra em vigor: entenda as atualizações
Aprovada e sancionada em janeiro do ano passado, a nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) traz mudanças significativas para os cidadãos brasileiros. Com 12 meses para adequação, a legislação já está em pleno vigor, prometendo facilitar o acesso aos serviços públicos e simplificar a vida dos brasileiros. A principal mudança trazida pela nova […]

Aprovada e sancionada em janeiro do ano passado, a nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) traz mudanças significativas para os cidadãos brasileiros. Com 12 meses para adequação, a legislação já está em pleno vigor, prometendo facilitar o acesso aos serviços públicos e simplificar a vida dos brasileiros.
A principal mudança trazida pela nova lei é a unificação do CPF como único número de identificação válido em todos os documentos oficiais e relações com o Estado. Isso significa que o CPF será o único número necessário para realizar solicitações de serviços públicos, eliminando a necessidade de outros documentos como RG, PIS e número da carteira de trabalho.
Benefícios propostos pelo governo federal
O objetivo do governo federal com essa medida é simplificar a vida dos cidadãos, proporcionando mais praticidade e agilidade no acesso aos serviços públicos. Com a unificação dos bancos de dados, o cidadão terá apenas um documento para apresentar e memorizar em suas interações com os órgãos públicos.
Inclusão do CPF em documentos
Além disso, a partir de 2024, o CPF passará a constar em diversos documentos sem a necessidade de gerar um número adicional. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), entre outros.
Origem e prazos de adaptação da nova lei do CPF
A nova lei, originada do Projeto de Lei 1422/19 do ex-deputado federal Felipe Rigoni (UniãoES), estabelece prazos para adaptação dos órgãos e entidades governamentais. Doze meses foram concedidos para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, enquanto um prazo adicional de 24 meses foi estipulado para a interoperabilidade entre cadastros e bases de dados utilizando o CPF como identificador único.
Com a implementação da nova lei do CPF, espera-se uma significativa simplificação e unificação dos processos burocráticos, proporcionando mais praticidade e eficiência no acesso aos serviços públicos para todos os cidadãos brasileiros.