TCU aponta excesso de 13,7 milhões de CPFs e cobra correção da Receita Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um excesso de aproximadamente 13,7 milhões de CPFs ativos na base da Receita Federal em comparação com os dados do Censo 2022 do IBGE.

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20 de maio, 2026 às 06:30
Vista de baixo para cima (contra-plongée) do letreiro da Superintendência da Receita Federal do Brasil, com o logotipo azul escuro em uma estrutura metálica vertical. Imagem: Divulgação

O excesso de CPFs na Receita Federal voltou ao centro das atenções após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelar uma divergência significativa entre o cadastro nacional e os dados populacionais do Brasil. O levantamento identificou cerca de 13,7 milhões de registros de CPF a mais do que o número de habitantes apontado pelo Censo 2022 do IBGE, levantando preocupações sobre a integridade da base de dados pública.

O relatório foi divulgado nesta terça-feira (19) e traz um alerta sobre falhas estruturais no sistema de registro e atualização de informações da Receita Federal, especialmente relacionadas a óbitos e vínculos com o título de eleitor. O caso envolve a análise da base de CPFs ativos e seu cruzamento com dados demográficos oficiais.

Excesso de CPFs na Receita Federal e o que revela a auditoria do TCU

O principal ponto da auditoria é o excesso de CPFs na Receita Federal em relação ao Censo 2022. Segundo o TCU, existem aproximadamente 216,84 milhões de CPFs regulares registrados, enquanto o IBGE contabiliza 203,08 milhões de habitantes no país. A diferença de 13,76 milhões chamou a atenção dos auditores.

O órgão reconhece que parte dessa discrepância pode ser explicada por fatores técnicos e metodológicos. O CPF, por exemplo, inclui brasileiros que vivem no exterior e estrangeiros cadastrados, enquanto o Censo considera apenas a população residente no território nacional. No entanto, o TCU concluiu que o volume encontrado ultrapassa o esperado, mesmo considerando essas variações.

Para fins de análise, o Tribunal estabeleceu uma margem de tolerância de 2% acima da população total, percentual que foi amplamente superado pelo excesso de CPFs na Receita Federal.

TCU cobra plano para corrigir o excesso de CPFs na Receita Federal

Diante das inconsistências, o TCU determinou que a Secretaria Especial da Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação detalhado para enfrentar o problema do excesso de CPFs na Receita Federal.

Esse plano deve incluir:

  • Redução progressiva do número de CPFs regulares em excesso
  • Identificação de registros inconsistentes ou desatualizados
  • Definição de prazos e responsáveis para cada etapa do processo
  • Adoção de medidas estruturais para evitar novas distorções

Segundo o Tribunal, o objetivo não é apenas corrigir os números atuais, mas também melhorar a governança dos dados públicos e evitar a repetição do problema no futuro.

Falhas estruturais explicam parte do excesso de CPFs na Receita Federal

A auditoria aponta que o excesso de CPFs na Receita Federal está diretamente relacionado a falhas no chamado “ciclo de vida” dos registros. Em especial, o TCU destaca problemas na atualização de óbitos, o que mantém cadastros ativos mesmo após a morte do titular.

O impacto dessas falhas aparece com mais força em faixas etárias mais elevadas. Entre pessoas com 100 anos ou mais, por exemplo, o sistema registra cerca de 349,6 mil CPFs ativos, enquanto o Censo indica apenas 37,8 mil pessoas nessa faixa etária. A diferença representa mais de 800%, segundo o relatório.

Esse tipo de inconsistência sugere que muitos registros não são encerrados corretamente após o falecimento do titular, contribuindo para o excesso de CPFs na Receita Federal.

Atualização de óbitos ainda é desafio, apesar de avanços

Apesar das falhas identificadas, o TCU reconhece que houve avanços na atualização de dados de óbitos. Em anos anteriores, o tempo médio para a Receita Federal registrar uma morte chegava a mais de 8 mil dias. Em 2024, esse prazo caiu para cerca de 29 dias.

Essa melhora está relacionada à integração com dados de cartórios, especialmente após a adoção de informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), implementada a partir de 2017.

Mesmo assim, o Tribunal avalia que o sistema ainda não é totalmente eficiente para eliminar o excesso de CPFs na Receita Federal, já que inconsistências persistem.

Inconsistências com título de eleitor agravam o problema

Outro ponto relevante da auditoria envolve o cruzamento entre o CPF e o título de eleitor. Foram identificados mais de 1,3 milhão de registros com números inválidos e 163 casos de duplicidade, em que CPFs diferentes compartilham o mesmo número de título.

Essas falhas afetam diretamente a confiabilidade das bases de dados e dificultam a integração entre Receita Federal e Justiça Eleitoral. O TCU avalia que essas inconsistências também contribuem para o cenário de excesso de CPFs na Receita Federal, ao indicar falhas de validação cadastral.

Recomendações e próximos passos para reduzir o excesso de CPFs

Além das determinações formais, o TCU fez recomendações para aprimorar o sistema cadastral. Entre elas estão:

  • Criação de regras mais claras para atualização e encerramento de CPFs
  • Integração com outras bases de dados de óbitos, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e registros do INSS
  • Parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para validação contínua de dados eleitorais
  • Fortalecimento de mecanismos de controle do ciclo de vida dos registros

O objetivo é reduzir de forma estruturada o excesso de CPFs na Receita Federal, garantindo maior precisão e confiabilidade aos dados utilizados pela administração pública.