O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta que obriga o governo a enviar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, visando a manutenção da alíquota de 26,5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), caso a “trava” seja superada.

O processo de regulamentação da reforma tributária brasileira ganhou novos contornos nesta segunda-feira (9), com a apresentação do parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a reforma tributária. O parecer, que traz um aperfeiçoamento significativo para o mecanismo de “trava” das alíquotas do IBS e CBS, propõe a obrigação do governo federal de enviar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, caso as condições para a manutenção da alíquota de 26,5% sejam atendidas.

O que diz o parecer de Braga?

A proposta de Braga especifica que o Executivo deverá, após consulta ao Comitê Gestor do IBS, encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar. Esse projeto, que deverá ser apresentado dentro de 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal, deve trazer dados e cálculos detalhados que justifiquem a decisão do governo de manter a alíquota em 26,5%. A proposta é clara: o governo terá que apresentar as bases técnicas que sustentam essa manutenção, além de propor ajustes nas políticas fiscais e tributárias relacionadas.

O parecer de Braga surge em resposta à necessidade de controle da alíquota, o que tem gerado um debate considerável no Congresso e entre setores da economia. A “trava” foi introduzida pela Câmara dos Deputados e visa assegurar que a alíquota do IBS e CBS não ultrapasse o limite de 26,5%. Caso a avaliação quinquenal indique que as condições para esse limite foram atendidas, o governo será obrigado a fundamentar a decisão com cálculos detalhados, alinhados às novas políticas tributárias.

Alterações no setor imobiliário e medidas sociais

Além da proposta para a alíquota do IBS, o parecer de Braga também traz uma série de alterações voltadas para o setor imobiliário. O relator sugeriu mudanças significativas nos descontos aplicados a operações de administração e intermediação de imóveis, além de serviços de construção civil. O desconto em relação à alíquota padrão, que antes era de 40%, passou para 50%. Essa alteração visa atender à peculiaridade do setor imobiliário, que lida com um longo período de maturação de investimentos. Com isso, Braga defende que a mudança traga maior justiça tributária e uma adaptação mais suave às novas regras para as empresas e investidores desse setor.

O senador também destacou a necessidade de criar um período de transição para as operações imobiliárias já contratadas, com o objetivo de reduzir os impactos fiscais sobre empreendimentos em andamento. Isso ajudaria a preservar a segurança jurídica, um ponto crítico em reformas desse porte.

Além das mudanças no setor imobiliário, o parecer também contempla medidas voltadas para as famílias de baixa renda que dependem da renda de locações de imóveis para a sua sobrevivência. Uma das principais inovações é a criação de um regime de caixa para a incidência dos tributos, que elimina a tributação sobre a inadimplência dos inquilinos. Essa medida busca reduzir a carga tributária sobre as famílias locadoras, que podem enfrentar dificuldades com o não pagamento dos aluguéis.

A proposta de Braga e o impacto social

Uma das principais mudanças propostas pelo parecer é a ampliação do valor do redutor social para imóveis alugados por famílias de baixa renda. O valor do redutor passou de R$ 500 para R$ 600, com a promessa de uma redução das alíquotas em 70% para esses imóveis. Segundo Braga, a medida visa garantir que o novo sistema tributário não prejudique as famílias que vivem da renda proveniente de locações, especialmente aquelas que têm um perfil de locatários com menor poder aquisitivo.

Essas medidas visam, portanto, aliviar o impacto da reforma sobre as classes mais vulneráveis e assegurar que as novas regras fiscais não sobrecarreguem as pessoas que dependem do aluguel para sua subsistência. A proposta de Braga busca balancear a necessidade de uma reforma tributária mais eficiente com o compromisso de proteger os mais necessitados.

O próximo passo na reforma tributária

Com o parecer de Braga agora no cenário político, o próximo passo será o envio do projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, que terá um prazo de 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal para que o governo federal envie sua justificativa. Além disso, espera-se que o Comitê Gestor do IBS desempenhe um papel fundamental no processo de regulamentação, consultando os dados e cálculos necessários para sustentar as decisões fiscais.