O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (16) a lei que trata da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios de pequeno porte, conforme publicação divulgada em edição extra do Diário Oficial. A sanção incluiu vetos a alguns dispositivos, mas sem alterar significativamente o escopo da medida.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece uma transição para o fim da desoneração, atendendo a exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) com a inclusão de medidas compensatórias.

Após a aprovação, a Advocacia-Geral da União solicitou uma prorrogação de três dias para que o governo concluísse as negociações com o Congresso. O ministro do STF, Cristiano Zanin, concedeu o prazo na quinta-feira passada.

Vale destacar que o projeto prevê uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e para a cobrança integral da alíquota do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. 

Uma emenda de redação foi incluída no texto aprovado pela Câmara, estipulando que os recursos esquecidos em instituições financeiras, captados pelo Tesouro Nacional, serão considerados receita primária do governo. Esse ponto gerou discordância com o Banco Central.

Vetos feitos por Lula

Entre os vetos realizados por Lula está o artigo 48 do projeto de lei, que permitia que recursos esquecidos em contas de depósito ou repassados ao Tesouro Nacional pudessem ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.

Na justificativa para o veto, o governo explicou que o dispositivo “contraria o interesse público” ao estabelecer um prazo para a reivindicação desses recursos que entra em conflito com o cronograma definido nos artigos 45 a 47 do mesmo projeto de lei.

Vale lembrar que na semana passada o Banco Central (BC) apresentou uma nota técnica argumentando que os recursos esquecidos em contas de depósito não poderiam ser classificados como receita primária, o que poderia prejudicar os planos do governo de utilizar esses saldos para atingir a meta fiscal deste ano.

Em resposta a essa posição, o governo propôs uma emenda ao projeto de lei, estabelecendo que “os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária”. Esses valores seriam, então, considerados para o cálculo do cumprimento da meta de resultado primário, alinhando a proposta às necessidades fiscais do governo.

Gabryella Mendes

Redatora do Melhor Investimento.