Câmara aprova texto-base de projeto da desoneração da folha de pagamento
A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (12), a votação do Projeto de Lei 1847/24 que estabelece uma transição de três anos para o término da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a aplicação da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O projeto, que […]

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quinta-feira (12), a votação do Projeto de Lei 1847/24 que estabelece uma transição de três anos para o término da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a aplicação da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O projeto, que agora segue para sanção presidencial, surgiu após o STF declarar inconstitucional a Lei 14.784/23, que havia prorrogado a desoneração até 2027, devido à ausência de indicação de recursos para compensar a perda de arrecadação.
Em resposta, um acordo foi feito para manter as alíquotas em 2024, enquanto novas fontes de financiamento são buscadas para os anos seguintes.
Entre as medidas do proposta para garantir recursos estão a atualização do valor de imóveis com um imposto menor sobre o ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados no exterior.
Entenda o que é desoneração
Com a política de desoneração da folha de pagamentos, as empresas beneficiadas podem optar por contribuir com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher os tradicionais 20% de INSS sobre a folha salarial.
Originalmente instituída em 2011 para setores como tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC) e call centers, essa medida foi ampliada em 2014 para abranger outros segmentos da economia.
Apesar disso, a partir de 2018, a desoneração foi gradualmente reduzida devido ao impacto significativo na arrecadação fiscal, permanecendo limitada a algumas áreas de serviços e produtos específicos.
Período de transição
O projeto estabelece uma transição gradual entre 2025 e 2027, com a redução progressiva da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamentos. A partir de 2028, será retomada a cobrança integral de 20% sobre a folha salarial, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta.
Durante o período de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não incidirão sobre o 13º salário. No entanto, se a empresa realizar atividades fora dos setores beneficiados pela desoneração, ela será obrigada a pagar as contribuições adicionais progressivas sobre a folha, além do percentual já previsto pela Lei 12.546/11.
Sobre os municípios
Nesse contexto, a proposta estabelece que, para os municípios com até 156 mil habitantes (aproximadamente 5.300 cidades), a alíquota do INSS será mantida em 8% em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando a 20% em 2027.
Para que esses municípios se beneficiem da redução de alíquotas, eles devem estar em dia com tributos e contribuições federais. Além disso, precisam manter os dados atualizados no sistema eSocial.
Dessa forma, a exigência garante a alíquota diferenciada e facilita a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o regime próprio de previdência do município, independentemente de ser ou não beneficiado pela desoneração da folha.
Mudanças caso o projeto vire lei
Se o projeto for sancionado e virar lei, as empresas que optarem pela contribuição ao INSS com base na receita bruta deverão firmar um termo de compromisso. Esse termo exigirá que, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, elas mantenham uma média anual de empregados equivalente a pelo menos 90% da média do ano anterior.
Caso a empresa não cumpra esse compromisso, ela perderá o direito de usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte. Nesse caso, será obrigada a pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Isso visa garantir a manutenção do emprego como contrapartida à desoneração.