A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou os recursos interpostos pela AZ Quest Altro Master Fundo de Investimentos, Simplific Pavarini, Vórtx e banco Morgan Stanley contra a decisão da 3ª Vara Empresarial que autorizou a recuperação judicial da Light S/A. A empresa declarou uma dívida de R$ 11 bilhões. O desembargador José Carlos Paes foi quem proferiu as decisões.

De acordo com os despachos, o magistrado argumenta que, no momento, não é possível analisar os pedidos, uma vez que ainda estão pendentes de julgamento em primeira instância. Além disso, justifica sua decisão afirmando que não foram apresentadas provas de que a negação do efeito suspensivo possa resultar em danos graves ou de difícil reparação, ressaltando a necessidade de uma avaliação aprofundada da situação.

Além dessas ações, o TJ-RJ ainda analisará um pedido do Ministério Público estadual e outras ações que devem ser apresentadas por credores do grupo. A recuperação judicial da Light é a oitava maior da história do país, após casos como o da OAS e do Grupo João Santos.

O artigo 18 da Lei 12.767/12 proíbe as concessionárias de serviço público de se beneficiarem da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

No entanto, o pedido de recuperação judicial foi protocolado pela holding que controla a Light, a Light S/A. Especialistas consultados pelo Estadão afirmam que esse caso estabelece um precedente perigoso no sistema judiciário, abrindo caminho para que situações semelhantes ocorram em casos de inadimplência com credores.

Pedido de recuperação judicial Light

A Light S/A justificou, em seu pedido de recuperação, que a necessidade da medida envolvia não apenas o pagamento aos credores, mesmo que com desconto, mas também o fornecimento de energia elétrica à população. A empresa citou como motivo para a inadimplência os furtos de cabos e as conexões clandestinas de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro.

Com a aprovação do pedido de recuperação judicial pela Justiça, a Light terá um prazo de 60 dias para elaborar um plano de pagamento das dívidas, que será submetido à aprovação nas assembleias de credores.

Equipe MI

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