A Light teve seu pedido de recuperação judicial acatado pela Justiça do Rio de Janeiro com caráter de urgência na última sexta-feira (12), na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, devido a uma dívida estimada em R$ 11 bilhões.

Em sua deliberação, o juiz Luis Alberto Carvalho Alves estendeu os efeitos do “stay period” às concessionárias e à Light Energia, que fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio deve ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestruturação econômica.

De acordo com a decisão, todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do grupo e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia, devem ser mantidos, e a eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o presente pedido de recuperação judicial da Light S/A deve ser suspensa.

O juiz também determinou que as obrigações operacionais e setoriais e as métricas de qualidade determinadas pela Aneel sejam mantidas, sob pena de cassação do pedido de recuperação judicial. Como resultado da recuperação judicial, as ações da Light foram retiradas dos índices da Bolsa de Valores.

Entenda o caso Light

Motivado por fatores como as dificuldades no combate aos furtos de energia e a devolução de valores bilionários em créditos tributários aos consumidores, o Grupo Light está enfrentando um grave desequilíbrio financeiro em sua distribuidora de energia, que atende consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro.

A situação se agravou neste ano, com o vencimento iminente de obrigações financeiras e a dificuldade da empresa em renegociar suas dívidas diante das incertezas em torno da renovação da concessão de distribuição, que expira em meados de 2026.

Embora a Lei 12.767/2012 proíba as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica de recorrerem aos regimes de recuperação judicial ou extrajudicial, a Light já havia obtido na Justiça do Rio de Janeiro uma cautelar que suspendeu temporariamente suas obrigações financeiras e instaurou uma mediação com credores. Essa medida foi interpretada por advogados como uma espécie de “pré-recuperação judicial”.

Equipe MI

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