Governo propõe nova faixa de tributação para microempreendedores MEI
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou sua intenção de introduzir uma categoria adicional de impostos para os microempreendedores individuais (MEIs) cujo faturamento anual esteja na faixa entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Em uma reunião realizada na última quinta-feira (24) pelo Comitê Técnico MEI do Fórum Permanente das Microempresas […]

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou sua intenção de introduzir uma categoria adicional de impostos para os microempreendedores individuais (MEIs) cujo faturamento anual esteja na faixa entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil.
Em uma reunião realizada na última quinta-feira (24) pelo Comitê Técnico MEI do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), a proposta foi aprovada. O MDIC está atualmente avaliando a abordagem mais apropriada para apresentar essa proposta ao Congresso Nacional.
De acordo com as informações fornecidas pelo Governo Federal, essa proposta se traduz em uma nova categoria de taxação no âmbito do Simples Nacional para os MEIs. De acordo com as regras atuais, os microempreendedores com faturamento até R$ 81 mil (limite atual) continuariam pagando uma taxa fixa equivalente a 5% do salário mínimo (o que corresponde a R$ 66). A nova proposta, por sua vez, contempla a criação de uma faixa destinada aos MEIs com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144.912, sujeita a uma taxa de R$ 181,14.
Segundo estimativas do MDIC, essa medida poderia impactar cerca de 470 mil empresas, que poderiam se enquadrar nessa nova faixa e se beneficiar dela, possibilitando sua transformação em MEIs.
Vale ressaltar que, atualmente, o Brasil conta com um total de 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais em todo o país.
Medidas de transição e adaptação para microempreendedores
Além da introdução da nova faixa de tributação, o Ministério do Desenvolvimento anunciou sua intenção de introduzir uma medida de adaptação gradual, denominada de “rampa de transição”, destinada a oferecer aos empreendedores um período para ajustarem-se às mudanças tanto em termos tributários como operacionais quando migram de Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa (ME).
Esta disposição aplicar-se-á aos microempresários que excedam o limite de receita em até 20%, concedendo-lhes um prazo de 180 dias para efetuarem as alterações necessárias. Durante esse período, conforme a proposta, os empresários não estarão obrigados a emitir notas fiscais para todas as vendas, nem a contratar um contador, ou ainda a efetuar modificações na documentação da Junta Comercial.
No caso de ultrapassagem do limite em mais de 20%, permanece em vigor a norma que exige que o empresário desenquadre-se do MEI. Contudo, a proposta traz uma modificação relevante ao eliminar a retroatividade no processo de transição do regime tributário.
O governo destacou que, atualmente, em situações desse tipo, os tributos são aplicados retroativamente a partir de janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele é obrigado a pagar impostos retroativos por todo o ano. Nosso objetivo é tornar isso proporcional, permitindo que o MEI organize-se e realize a transição sem impactos negativos em seu empreendimento”, afirmou Raissa Rossiter, diretora do ministério.
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