Emenda da reforma tributária é publicada no Diário Oficial da União
Nesta quinta-feira (21), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Emenda Constitucional 132, que incorpora à Constituição do Brasil as modificações no Sistema Tributário Nacional aprovadas e promulgadas na quarta-feira (20) pelo Congresso Nacional. A solenidade de promulgação contou com a participação de diversas autoridades, incluindo os presidentes do Congresso e Senado, Rodrigo Pacheco […]

Nesta quinta-feira (21), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Emenda Constitucional 132, que incorpora à Constituição do Brasil as modificações no Sistema Tributário Nacional aprovadas e promulgadas na quarta-feira (20) pelo Congresso Nacional. A solenidade de promulgação contou com a participação de diversas autoridades, incluindo os presidentes do Congresso e Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e os ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e do Planejamento, Simone Tebet (MDB).
A reforma tributária, promulgada na quarta, representa a mais significativa desde a época da ditadura militar e introduz alterações na tributação sobre o consumo no país. O texto foi aprovado na última sexta-feira (15), após mais de 30 anos de debates. O próximo desafio consistirá na regulamentação por meio de leis complementares, que serão apresentadas pelo governo ao Poder Legislativo em 2024.
As novas disposições estabelecem a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais como o PIS e a Cofins. Além disso, a proposta introduz um Imposto Seletivo, visando compensar o fim do IPI e desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O princípio fundamental da reforma é transferir a cobrança do imposto do local de origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida. O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão encaminhados ao Congresso para a regulamentação das novas normas de tributação sobre o consumo.