CVM edita regras para simplificar portabilidade de investimentos; veja
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira (26) a edição de duas resoluções que têm o objetivo de simplificar o processo de portabilidade de investimentos no mercado de capitais brasileiro. A primeira delas, a Resolução CVM 210, define as regras e os procedimentos que regulam a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. Esta […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira (26) a edição de duas resoluções que têm o objetivo de simplificar o processo de portabilidade de investimentos no mercado de capitais brasileiro.
A primeira delas, a Resolução CVM 210, define as regras e os procedimentos que regulam a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. Esta medida visa facilitar a movimentação de ativos financeiros entre instituições, simplificando a troca de investimentos entre diferentes corretoras e gestoras.
Já a segunda, a CVM 209, complementa a CVM 210, trazendo alterações pontuais em outras normativas já existentes, garantindo maior clareza e consistência regulatória para assegurar o cumprimento das novas regras de portabilidade.
Vale destacar que essas resoluções são parte do esforço contínuo da CVM em aprimorar a regulação do mercado de capitais, tornando-o mais acessível e eficiente para os investidores.
Confira algumas alterações:
- Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório;
- Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central;
- Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade;
- Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real;
- Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários;
- Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade;
- Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, afirmou que “as novas regras de portabilidade de valores mobiliários são um passo significativo para a implementação do conceito de Open Capital Markets dentro do regulatório da CVM. Elas visam empoderar os investidores e modernizar o ecossistema do Mercado de Capitais“.
Ele também disse que “através das Finanças Digitais, a CVM está aprimorando a dinâmica da transferência de custódia de investimentos com regras de conduta e transparência para custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários,” acrescenta.
Por fim, Nascimento destaca que essas normas foram precedidas por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e uma consulta pública (02/23), marcando o início do aperfeiçoamento da experiência dos usuários no processo de portabilidade de investimentos em valores mobiliários.