A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou recentemente a inclusão de nove anexos à instrução CVM 175, que trata da regulamentação das regras para fundos de investimento.

Os textos abordam especificidades relacionadas a diferentes tipos de fundos, como fundos imobiliários (FIIs), ETFs (fundos de índice), fundos de investimento em participações (FIPs), fundos mútuos de privatização (FMPs-FGTS), fundos de investimento na indústria cinematográfica nacional (Funcine), fundos mútuos de ações incentivadas (FMAI), fundos de investimento cultural e artístico (Ficart), fundos previdenciários e fundos de investimento em direitos creditórios de projetos de interesse social (FIDC-PIPS).

A medida visa oferecer maior segurança jurídica e simplificação para o mercado de capitais, sendo apresentada de forma clara e didática.

O que é a CVM 175

Henrique Machado, ex-diretor da CVM, enfatizou que a Resolução 175 é uma regra abrangente que se aplica a todos os tipos de fundos, exceto quando há uma regulamentação específica. Portanto, haverá uma “regra principal” e os anexos trarão as regras especiais para cada caso.

A nova regulamentação entrará em vigor em 2 de outubro deste ano. Inicialmente, a CVM tinha previsto que as regras começassem a ser aplicadas a partir de abril, mas os participantes do mercado solicitaram mais tempo para se adaptarem.

Um dos destaques nos anexos está na permissão para os FIPs realizarem investimentos por meio de mútuos conversíveis em participação societária, ou outros instrumentos contratuais que resultem em aporte de capital ou dívida.

A CVM também anunciou que em breve será editado um anexo normativo para tratar dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros).

No documento divulgado durante a semana, a autarquia expressou seu interesse em promover melhorias nas regras de outros produtos. Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, ressaltou que a CVM está aberta a receber sugestões relacionadas a FIIs, FIPs e ETFs, com o objetivo de eventualmente incluir projetos normativos dedicados a esses fundos na agenda regulatória da CVM para 2024.

No entanto, mudanças mais estruturais envolvendo esses três produtos devem levar mais tempo. Vita, da CVM, lembra que qualquer alteração substancial precisaria passar por uma análise de impacto regulatório ou por uma audiência pública na CVM.

Entenda a nova regra

Além dos anexos, a CVM introduziu algumas alterações pontuais no texto da Instrução CVM 175. São três mudanças principais: inclusão da política de voto em assembleias de titulares de valores mobiliários como informação a ser disponibilizada aos cotistas, substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental e de governança” e inclusão de uma seção dedicada a fundos de aposentadoria programada individual.

No geral, o restante do texto permanece inalterado. Para os investidores de varejo, as principais mudanças propostas pela Instrução 175 abrangem três temas: responsabilidade dos cotistas, flexibilização da alocação no exterior e liberação do investimento em FIDCs para investidores de varejo.

De acordo com a nova norma, se o patrimônio líquido do fundo se tornar negativo, o investidor não será mais obrigado a realizar aportes adicionais, como ocorre atualmente. Isso segue um conceito semelhante ao investimento em sociedades, onde a exposição do investidor, em geral, está limitada ao capital investido. André Mileski, sócio da área de fundos de investimentos do escritório Lefosse, explica que o regulamento do produto deve estabelecer que a responsabilidade do cotista está limitada ao capital investido. Assim, se o investidor se comprometeu a investir R$ 1.000 em um determinado fundo, seu comprometimento financeiro será de R$ 1.000, mesmo que o fundo declare insolvência.

Outra mudança envolve a flexibilização para que os fundos voltados para o varejo possam investir no exterior. Atualmente, esses fundos só podem alocar até 20% do patrimônio fora do país, enquanto opções para investidores qualificados têm permissão para investir até 40% do capital no exterior. Com a nova regra, os fundos para investidores de varejo poderão investir até 100% do capital no exterior.

Além das alterações voltadas para investidores de varejo, a nova regra traz mudanças para administradores e gestores por meio de uma minuta que aborda a prestação de serviços essenciais. Isso implica que a contratação de outros prestadores de serviços não será mais responsabilidade exclusiva dos administradores. Com a Instrução 175, a responsabilidade pela contratação será compartilhada. Na prática, essa mudança também coloca o gestor como protagonista do processo.