CVM adia início de novas regras para fundos de investimento
A vigência da resolução que estabelece o novo marco regulatório dos fundos de investimento (CVM 175), foi prorrogada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para 2 de outubro deste ano. A norma estava prevista para começar a valer a partir desta segunda-feira, 3 de abril. Segundo a CVM, a prorrogação se dá por conta das […]
A vigência da resolução que estabelece o novo marco regulatório dos fundos de investimento (CVM 175), foi prorrogada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para 2 de outubro deste ano. A norma estava prevista para começar a valer a partir desta segunda-feira, 3 de abril.
Segundo a CVM, a prorrogação se dá por conta das diversas solicitações feitas por representantes do mercado. A autarquia acatou os pedidos, considerando que, após a análise da norma e elaboração das especificações iniciais de sistemas e processos, os agentes do mercado precisam de um cronograma mais longo para uma adequada implementação da regulamentação.
“Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”, disse a CVM em nota.
Novo Cronograma
A data foi modificada por meio da aprovação da resolução CVM 181, que também realizou ajustes pontuais na resolução CVM 175.
Além disso, a adaptação do estoque dos FIDC em operação ao novo marco regulatório foi adiada de 1º de dezembro de 2023 para 1º de abril de 2024, mas o prazo final para adaptação de toda a indústria permanece em 31 de dezembro de 2024.
“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, disse em nota Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Marco regulatório dos fundos de investimento
A Resolução CVM 175, que unifica 38 normas em uma única regulamentação, foi publicada em 23 de dezembro do ano passado.
De acordo com a CVM, a medida é uma resposta às mudanças introduzidas na legislação de fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, e traz inovações importantes para a indústria de fundos, aumentando a segurança do patrimônio dos investidores.
Principais mudanças a partir da CVM 175:
- Documentos dos fundos serão padronizados para facilitar o entendimento dos investidores.
- Fundos que investem até 100% no exterior serão disponibilizados para investidores comuns, sem restrições.
- Fundos de investimentos em direitos creditórios também serão oferecidos ao público em geral.
- Fundos que investem em criptoativos poderão alocar diretamente nos ativos, sem a obrigação de aplicação indireta.
- Fundos socioambientais deverão informar e explicar os benefícios e alinhamento à sustentabilidade e práticas ESG.
- Taxas dos fundos serão discriminadas no regulamento em custos de administração, gestão e distribuição.
- Responsabilidades do gestor e administrador serão delimitadas e divididas de acordo com suas importâncias para a estrutura do fundo.
- Prazo para divulgação das carteiras dos fundos pelos gestores passará de três para seis meses, mantendo o sigilo da estratégia por mais tempo.
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