Crédito consignado tem novas regras para CLT e INSS; veja o que muda
Alterações incluem novas orientações para trabalhadores com carteira assinada, reforço na segurança do consignado do INSS e decisão do STJ sobre contratos irregulares.
Foto: Envato Elements
O crédito consignado passou por uma série de mudanças nas últimas semanas que afetam trabalhadores com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novidades incluem novas regras para descontos em folha, mudanças na contratação do consignado do INSS, reforço nos mecanismos de segurança e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que amplia a proteção aos consumidores em casos de contratos considerados irregulares.
As alterações começaram a valer entre junho e julho de 2026 e fazem parte de medidas voltadas à redução de fraudes e à atualização das regras da modalidade.
Embora as mudanças tenham objetivos diferentes, todas impactam o funcionamento do mercado de crédito consignado e exigem atenção tanto dos empregadores quanto dos beneficiários e das instituições financeiras.
Novas regras entram em vigor para trabalhadores CLT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações sobre o funcionamento do Crédito do Trabalhador, modalidade de crédito consignado destinada aos empregados com carteira assinada.
A principal novidade é a possibilidade de utilizar garantias na contratação do empréstimo por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e também pelos canais das instituições financeiras. A funcionalidade começou a operar no dia 26 de junho.
Como parte da fase de adaptação do sistema, o governo estabeleceu um período de transição para os desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho.
Durante esse intervalo, os empregadores deverão descontar apenas a parcela correspondente ao mês da rescisão, desde que haja saldo disponível nas verbas rescisórias e seja respeitado o limite legal de 35% da remuneração.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida foi adotada porque nem todos os contratos ativos já possuem o saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador, informação necessária para calcular corretamente os descontos.
A partir de 23 de julho, passa a valer o procedimento completo previsto na regulamentação.
O que muda para empresas
Com o fim do período de transição, os empregadores deverão seguir novas etapas antes de realizar descontos relacionados ao crédito consignado em casos de desligamento.
Entre as principais obrigações estão:
- consultar o contrato na Plataforma do Crédito do Trabalhador;
- verificar o saldo devedor atualizado;
- conferir o percentual oferecido como garantia;
- aplicar os descontos respeitando os limites previstos na legislação.
O ministério também informou que empresas que já seguiram corretamente as regras anteriores não precisarão revisar procedimentos realizados antes da atualização normativa.
Consignado do INSS ganha novas barreiras contra fraudes
Outra mudança importante envolve o crédito consignado destinado aos aposentados e pensionistas do INSS.
Desde março de 2026, novas regras reduziram a margem consignável total de 45% para 40% do valor do benefício, reunindo em um único limite empréstimos e cartões consignados.
Muitos beneficiários que já utilizavam boa parte da margem disponível deixaram de ter espaço para contratar novos empréstimos ou realizar portabilidade.
Além da redução do limite, o governo passou a exigir biometria facial para novas operações.
O reconhecimento é feito por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando cruzamento de dados com bases oficiais. Também passou a ser necessário desbloquear o benefício antes de cada nova contratação.
Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo reduzir fraudes, impedir empréstimos feitos sem autorização e diminuir o assédio comercial contra aposentados e pensionistas.
Por outro lado, representantes do setor financeiro afirmam que as exigências também dificultaram o acesso ao crédito para parte dos beneficiários, especialmente aqueles com pouca familiaridade com ferramentas digitais.
STJ reforça proteção em contratos irregulares
Além das mudanças regulatórias, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe novos parâmetros para contratos de crédito consignado envolvendo consumidores em situação de vulnerabilidade.
O caso analisado tratava de uma pessoa analfabeta que contestou empréstimos contratados por meio de caixa eletrônico.
O STJ concluiu que o simples uso de cartão bancário, senha pessoal ou terminal de autoatendimento não é suficiente para comprovar que o consumidor compreendeu e autorizou a contratação.
Segundo o entendimento do tribunal, instituições financeiras precisam demonstrar que todas as exigências legais foram cumpridas, especialmente quando a legislação prevê formalidades específicas para determinados consumidores.
No processo analisado, a Corte declarou a nulidade dos contratos questionados e determinou a devolução dos valores descontados.
A decisão não invalida automaticamente outros contratos, mas serve como referência para casos semelhantes em que existam dúvidas sobre a regularidade da contratação.
Mercado acompanha impactos das mudanças
As alterações no crédito consignado acontecem em um momento de reforço das políticas de prevenção a fraudes e de maior fiscalização das operações.
Enquanto o governo busca ampliar a segurança das contratações, bancos e instituições financeiras acompanham os efeitos das novas exigências sobre a concessão de crédito.
Especialistas do setor apontam que medidas como biometria, atualização cadastral e novos controles podem reduzir operações irregulares, mas também exigem adaptação dos sistemas e dos próprios consumidores.
No caso do Crédito do Trabalhador, a expectativa é que o período de transição facilite a implementação das novas regras antes da adoção definitiva do fluxo completo previsto pelo Ministério do Trabalho.
Já para aposentados e pensionistas, o novo modelo torna o processo de contratação mais rigoroso, ao mesmo tempo em que amplia mecanismos de verificação da identidade do beneficiário.
Com isso, trabalhadores, aposentados, empresas e instituições financeiras passam a conviver com um cenário de maior controle sobre as operações de crédito consignado, exigindo atenção às novas exigências para evitar problemas durante a contratação ou o desconto das parcelas.
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