CMN ajusta RenovAgro e PCA e expande bens que podem ser financiados
Essas mudanças ampliam os bens elegíveis para financiamento pelos programas de crédito vinculados ao Plano Safra.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as regras dos programas RenovAgro (Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis) e PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns) no Manual de Crédito Rural.
Essas mudanças ampliam os bens elegíveis para financiamento pelos programas de crédito vinculados ao Plano Safra. As novas diretrizes foram publicadas na Resolução 5.175/2024, aprovada em reunião ordinária do colegiado, e entram em vigor nesta quinta-feira (26).
No RenovAgro, o financiamento agora pode ser destinado à implantação de viveiros de mudas florestais e espécies como açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas. O pagamento pode ser feito em até 12 anos, com carência de até 8 anos, de acordo com o projeto e o fluxo de receita da propriedade.
A amortização deve ocorrer em até seis meses após o primeiro corte ou colheita, em projetos de florestas comerciais, produção de carvão vegetal, palmáceas, e espécies como açaí, cacau, oliveira e nogueira, além da recomposição de áreas de preservação ou reservas legais.
No PCA, o CMN incluiu o financiamento de câmaras frias, além de investimentos para a ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns. A linha continua voltada ao armazenamento de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.