CMN regulamenta juros para contratos sem taxa estabelecida; entenda
Os pagamentos em atraso de contratos que não tenham taxa de juros previamente estabelecida entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), deduzida pela inflação. Essa medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Taxa Legal, que foi instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no final de […]

Os pagamentos em atraso de contratos que não tenham taxa de juros previamente estabelecida entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), deduzida pela inflação. Essa medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Taxa Legal, que foi instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no final de junho.
Vale destacar que a medida foi aprovada pelo CMN na reunião da semana passada. No entanto, a decisão só foi divulgada no início da noite de ontem (29).
Com essa nova regra, a correção dos valores atrasados levará em conta a Selic acumulada diariamente desde o vencimento da dívida, subtraindo a inflação medida pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15) do mês anterior. Caso a dedução da inflação resulte em um valor negativo, a Taxa Legal será zero para o mês de referência.
Além disso, O CMN também estabeleceu que a Taxa Legal será aplicada pelo regime de juros simples, que resulta em uma correção menor, uma vez que as taxas são somadas, ao contrário dos juros compostos, que multiplicam o valor devido. Esse regime de juros simples será utilizado tanto na acumulação das taxas mensais quanto na apuração de juros proporcionais, conhecidos como fração pro-rata.
Em comunicado, o Banco Central declarou que a adoção do sistema de juros simples está em conformidade com o regime de incidência utilizado em condenações judiciais pela Fazenda Pública, incluindo processos que envolvem o pagamento de verbas a servidores e empregados públicos, além de benefícios previdenciários e assistenciais.
Esse sistema também será aplicado em diversos casos de liquidação de sentença, garantindo uniformidade no cálculo dos juros em situações legais semelhantes.
A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, esse indicador será publicado sempre no primeiro dia útil de cada mês.
Dessa forma, o público poderá calcular a Taxa Legal utilizando a Calculadora do Cidadão, uma ferramenta gratuita disponível no site do BC e também acessível por meio de aplicativos para celulares e tablets.