O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reduzir o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) emitidas sem a atualização por índice de preços, passando de 12 para 9 meses.

A medida foi anunciada pelo Banco Central e tem como objetivo alinhar as condições das LCIs com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que já possuem prazo mínimo de 9 meses.

A justificativa da decisão é que ambos os papéis, LCI e LCA, apresentam uma relação semelhante entre risco e retorno. Além disso, a preferência dos investidores por maior liquidez e a diferença nos prazos de vencimento estavam criando desvantagens para instituições voltadas ao mercado imobiliário.

Dessa forma, a mudança busca equilibrar as condições entre esses produtos financeiros, facilitando o acesso a recursos para o setor imobiliário.

CMN também regulamentou LCD

Além da alteração no prazo das LCIs, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também regulamentou as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), criada pela Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024.

A LCD foi instituída para ampliar e diversificar as fontes de financiamento de longo prazo para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos de desenvolvimento estaduais. O objetivo é que esses bancos possam captar mais recursos para projetos de infraestrutura, pesquisa e outros segmentos essenciais para o desenvolvimento do país.

Baseando-se nas características da LCD e nas competências atribuídas ao CMN pela Lei nº 14.937, de 2024, a resolução trata dos aspectos essenciais para a emissão do título, entre as quais se destacam:

  • as condições de recompra ou resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado o prazo mínimo de 12 meses;
  • o estabelecimento de limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora; e
  • a obrigatoriedade de que as instituições financeiras observem critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.

Gabryella Mendes

Redatora do Melhor Investimento.