Clubes-Empresas voltam ao foco com emissão de debênture de futebol
Para 2024, uma novidade aguardada pelo mercado é a emissão da primeira debênture de futebol. As chamadas debêntures-fut surgem como um instrumento especialmente criado para SAFs, oferecendo uma alternativa de captação de recursos além da venda de jogadores, destinados ao desenvolvimento do negócio ou ao pagamento de despesas e dívidas. Regulamentadas pela Lei das SAFs, […]

Para 2024, uma novidade aguardada pelo mercado é a emissão da primeira debênture de futebol. As chamadas debêntures-fut surgem como um instrumento especialmente criado para SAFs, oferecendo uma alternativa de captação de recursos além da venda de jogadores, destinados ao desenvolvimento do negócio ou ao pagamento de despesas e dívidas.
Regulamentadas pela Lei das SAFs, essas debêntures possuem particularidades em relação às debêntures tradicionais, como a possibilidade de remuneração atrelada aos resultados do clube em campo, como premiações por conquistas de campeonatos. Além disso, têm vencimento mínimo de dois anos, remuneração igual ou superior à poupança, pagamento de juros periódicos, e não podem ser recompradas pelo emissor ou ter o vencimento antecipado.
Segundo Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e Societário e sócio do Godke Advogados, os clubes também podem oferecer aos investidores de debêntures alguns dos benefícios atualmente associados aos programas de sócio-torcedor.
“O futebol envolve paixão, mas quem contribui em programas de sócio-torcedor não é de fato sócio do clube, é apenas um torcedor que doa dinheiro. Em vez disso, os clubes poderiam utilizar uma debênture para oferecer esses benefícios colaterais dos programas de sócio-torcedor, e o torcedor se tornar um investidor de verdade”, disse.
Embora o instrumento exista desde 2021, ainda não foi implementado. De acordo com Julia do Valle, advogada associada no Ambiel Advogados, os motivos são “primeiramente, devido à adesão gradual dos clubes ao modelo de SAF. Depois, por conta de um ambiente pouco favorável para o mercado de crédito no país, em meio às crises da Americanas e da Light no primeiro semestre de 2023. Além disso, havia incertezas regulatórias que foram esclarecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apenas no segundo semestre do ano passado”, explica.
Estimativas para primeira debênture-fut
Uma fonte próxima de clubes que consideram se tornar SAFs revela que um dos atrativos para um time de futebol adotar o modelo de clube-empresa é a possibilidade de acessar o mercado de capitais, e que o próximo passo natural desse processo seria a emissão de uma debênture-fut.
A expectativa é que as primeiras emissões ocorram ainda em 2024, direcionadas a investidores qualificados (aqueles com pelo menos R$1 milhão investidos) e profissionais (que possuem certificação), devido às exigências menores para os clubes na condição de emissor, considerando as dificuldades que ainda enfrentam para estabelecer uma governança adequada.
“Um grande desafio dentro das SAFs hoje é estabelecer uma governança que proteja as operações de crédito dos riscos associados a uma possível transição de um presidente que tenha uma disciplina financeira mais sólida para um presidente com uma visão mais branda sobre a gestão financeira do clube”, explica uma fonte próxima dos processos de estruturação de SAFs. Por esse motivo, as ofertas para o público em geral devem demorar mais para serem lançadas.
Outro aspecto que ainda precisa evoluir é o interesse dos bancos em participar das ofertas, os quais, em um primeiro momento, tendem a exigir uma garantia firme. Essa modalidade de operação de subscrição garante ao emissor que o intermediário irá absorver os títulos não adquiridos por investidores, processo conhecido como encarteiramento.
“Vejo que a primeira emissão de debênture-fut depende mais da situação do mercado do que da estrutura jurídica. Sabemos que os clubes brasileiros estão bastante endividados, e isso terá que ser levado em consideração pelos investidores”, avalia Godke. “Realizar a primeira oferta sempre é mais desafiador”.
Conheça as debêntures-fut
- Remuneração: taxa no mínimo igual à da poupança, que hoje é 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR);
- Remuneração híbrida: taxa variável relacionada às atividades ou ativos da SAF;
- Prazo de vencimento: igual ou superior a 2 (dois) anos;
- Proibido: recompra ou vencimento antecipado;
- Pagamento: sempre periódico, vedada a remuneração apenas no vencimento.