A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está analisando os contratos da parceria anunciada entre a Azul (AZUL4) e a Gol (GOLL4) para determinar se a operação precisará ser notificada ao órgão, conforme informações obtidas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Conselheiros já consideravam a possibilidade de a superintendência-geral (SG) do Cade solicitar esclarecimentos sobre a parceria – o que de fato ocorreu na última sexta-feira (24), quando os contratos foram enviados para análise.

Na noite anterior, as companhias aéreas anunciaram um acordo de cooperação comercial destinado a integrar suas malhas aéreas no Brasil, por meio de uma parceria para compartilhar voos em rotas domésticas exclusivas.

A submissão dos contratos ao Cade não caracteriza uma notificação formal, ou seja, ainda não é possível determinar se o conselho precisará aprovar previamente a parceria. Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não mencionou o órgão antitruste e projetou que a parceria estaria disponível aos clientes a partir do final de junho.

O pedido de esclarecimentos pelo Cade gerou uma espécie de “pré-notificação”. Nesta etapa, a área técnica analisa os contratos e mantém diálogos com os advogados das empresas envolvidas para decidir sobre a necessidade de notificação ao conselho. Esta análise não envolve a aprovação ou reprovação da operação pelo Cade, mas sim a identificação de possíveis problemas concorrenciais no acordo.

Anúncio das companhias aéreas chamou a atenção do Cade

No anúncio da Azul e da Gol, chamou a atenção do conselho a informação de que a oferta estaria disponível nos canais de vendas de ambas as empresas. Outro ponto de alerta foi a previsão de compartilhamento do programa de fidelidade.

O debate deve focar na existência ou não de compartilhamento de riscos na parceria. Há uma resolução do Cade que dispensa o envolvimento do órgão em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem compartilhamento de risco.

Integrantes do conselho apontam que, mesmo que a notificação não seja obrigatória neste caso, o Cade pode decidir se envolver se considerar que a operação apresenta risco potencial. Essa possibilidade está prevista na lei de defesa da concorrência, que permite ao órgão, no prazo de um ano a partir da data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração ao conselho.

Foi o que ocorreu em outubro, quando o tribunal determinou que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisaria passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.

As ações da Azul e da Gol tiveram forte alta na Bolsa após o anúncio da parceria entre as companhias. Contribuiu para a reação positiva a avaliação de que a operação trará sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma eventual fusão direta – como, por exemplo, a necessidade de aprovação do Cade.