O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 votos a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exige que instituições financeiras forneçam dados de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, aos Estados para a fiscalização do recolhimento do ICMS em transações eletrônicas. 

Nesse cenário, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), responsável pela ação, argumentou que a medida fere o direito constitucional ao sigilo bancário. 

É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou Fábio Quintas, advogado da Consif, em manifestação enviada à Corte.

Em contrapartida, os Fiscos estaduais defenderam que o compartilhamento de informações é fundamental para garantir a fiscalização e a arrecadação tributária eficiente.

A decisão do Supremo foi determinada pela corrente liderada pela ministra relatora Cármen Lúcia, que votou contra a ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Segundo ela, não há quebra de sigilo bancário, já que a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal é obrigada a proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas, utilizando-os exclusivamente para fins fiscais. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram este mesmo posicionamento. 

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma posição divergente, argumentando que a regra do Confaz fere o sigilo bancário, uma vez que não garante o equilíbrio adequado entre o poder de fiscalização do Estado e a proteção da privacidade. 

Mendes foi acompanhado em sua opinião pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Ao realizar o seu voto, Gilmar Mendes declarou que “não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou. 

Alerta para os investidores

Segundo o assessor de investimentos da InvestSmart, Lucas Bosquesi, a recente decisão do STF acende um alerta importante para os investidores em relação à crescente intervenção do Estado sobre o patrimônio privado.

“Essa medida reforça a necessidade de considerar uma diversificação geográfica dos investimentos como uma estratégia fundamental para mitigar o risco país. A concentração de ativos em uma única jurisdição aumenta a vulnerabilidade em cenários de instabilidade econômica ou medidas governamentais que afetem diretamente o patrimônio individual”, explicou.

Bosquesi ainda acrescentou que “felizmente, com a evolução das plataformas de investimento, hoje é possível dolarizar parte do portfólio com apenas alguns cliques, ganhando exposição aos maiores mercados do mundo. Investir em ativos internacionais, especialmente em moedas fortes como o dólar, protege o investidor não apenas da oscilação local, mas também do aumento da interferência estatal. Essa diversificação geográfica, portanto, se torna uma ferramenta valiosa para garantir maior segurança e liberdade financeira”, finalizou.