Proprietários podem atualizar valor do imóvel e pagar menos imposto na venda
Proprietários de imóveis têm agora a oportunidade de atualizar o valor de seus bens, permitindo que paguem impostos menores na venda e na transferência dos mesmos. A medida, sancionada como parte da Lei 14.973/24, foi aprovada na última segunda-feira (16) e se insere nas estratégias de compensação pela desoneração da folha de pagamento em diversos setores da economia. Esta nova regra não só beneficia os proprietários, mas também visa aumentar a arrecadação do governo em 2024.
A nova legislação permite que donos de imóveis atualizem o valor de seus bens até 15 de dezembro de 2024. Essa atualização possibilita que os proprietários paguem um imposto menor ao realizar a venda, mas há um detalhe importante: o tributo deve ser pago dentro dos próximos 90 dias após a atualização. Para os proprietários de imóveis, isso representa uma oportunidade significativa para otimizar a carga tributária, especialmente em um cenário econômico em que a redução de impostos é desejada.
Benefícios para pessoas físicas e jurídicas
A proposta traz vantagens distintas para pessoas físicas e jurídicas:
- Pessoas físicas: Ao vender um imóvel, a alíquota do Imposto de Renda (IR) será de 4% sobre a valorização do imóvel, a ser paga nos próximos 90 dias.
- Pessoas jurídicas: As empresas enfrentarão uma alíquota de 6% de IR e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A nova regra não apenas facilita a venda de imóveis, mas também almeja aumentar a arrecadação do governo. A mudança é estratégica, pois contribui para o objetivo de zerar o déficit fiscal, permitindo que o governo obtenha mais receitas sem elevar as alíquotas de imposto. A ideia é que a atualização dos valores dos imóveis, com a consequente redução do imposto, incentive os proprietários a vender, estimulando a economia.
Atualmente, ao vender um imóvel, as pessoas físicas pagam IR sobre a diferença entre o preço de compra e o de venda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. As pessoas jurídicas, por sua vez, pagam 15% de IR, podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte, além de 9% de CSLL. Por exemplo, se uma empresa vende um imóvel por R$ 1 milhão, após comprá-lo por R$ 800 mil, o lucro de R$ 200 mil é tributado em 34%, resultando em um imposto total de R$ 68 mil.
Com a atualização, a base de cálculo para o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será alterada, permitindo que os proprietários paguem um valor menor de imposto ao longo do tempo. O impacto será gradual: a maior redução será observada se o imóvel for mantido por um período de 15 anos. A tabela a seguir ilustra os percentuais de desconto, dependendo do período entre a atualização do valor e a venda:
Período entre atualização e venda | Percentual de Desconto |
Até 36 meses | 0% |
36 a 48 meses | 8% |
48 a 60 meses | 16% |
60 a 72 meses | 24% |
72 a 84 meses | 32% |
84 a 96 meses | 40% |
96 a 108 meses | 48% |
108 a 120 meses | 56% |
120 a 132 meses | 62% |
132 a 144 meses | 70% |
144 a 156 meses | 78% |
156 a 168 meses | 86% |
168 a 180 meses | 94% |
Após 180 meses | 100% |
A Receita Federal ainda deve divulgar os procedimentos e prazos para a atualização dos valores dos imóveis, mas o prazo de 90 dias para o pagamento do imposto já está contando e termina em 15 de dezembro. Esta é uma janela crítica para os proprietários que desejam aproveitar essa nova oportunidade tributária.