Aneel nega revisão tarifária extraordinária solicitada pela Light (LIGT3)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido da Light para uma revisão tarifária extraordinária que buscava alterar a trajetória regulatória das perdas não técnicas definida em 2022.
Foto: Divulgação
A Aneel nega revisão tarifária extraordinária solicitada pela Light (LIGT3) e mantém inalteradas as regras regulatórias sobre perdas não técnicas definidas em 2022. A decisão foi tomada na última terça-feira pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica e representa um revés para a distribuidora, que buscava reavaliar critérios considerados determinantes para o equilíbrio econômico-financeiro de sua concessão no Rio de Janeiro.
A negativa ocorre em um momento sensível para a companhia, que atende mais de 30 municípios fluminenses e enfrenta desafios estruturais relacionados ao furto de energia, especialmente em áreas marcadas por violência urbana.
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A Aneel decidiu negar o pedido de revisão tarifária extraordinária apresentado pela Light ao concluir que não há fatos novos que justifiquem a reabertura do processo. Segundo o regulador, os temas levantados pela distribuidora já foram amplamente discutidos e definidos em metodologias e ciclos tarifários anteriores, não havendo espaço regulatório para rediscussão neste momento.
A agência avaliou que a solicitação da Light não atende aos critérios exigidos para uma revisão extraordinária, mecanismo que só pode ser acionado em casos específicos e devidamente comprovados. Dessa forma, a Aneel optou por manter a trajetória regulatória das perdas não técnicas estabelecida em 2022.
O que a Light buscava com a revisão tarifária extraordinária
No pedido protocolado junto à Aneel, a Light defendia uma mudança nos parâmetros regulatórios aplicados às perdas não técnicas, que incluem furtos de energia por meio de ligações irregulares, popularmente conhecidas como “gatos”.
A distribuidora argumentava que esses critérios teriam sido decisivos para o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, impactando diretamente sua capacidade de geração de caixa e de investimentos na rede de distribuição.
De acordo com a empresa, a revisão tarifária extraordinária permitiria uma adequação mais realista dos índices regulatórios à realidade enfrentada pela concessionária no estado do Rio de Janeiro.
Argumentos apresentados pela distribuidora fluminense
Entre os principais pontos apresentados, a Light alegou que houve imprecisão no cálculo das perdas não técnicas consideradas pela Aneel. Segundo a companhia, foram utilizados dados defasados para estimar o mercado de baixa tensão, segmento que engloba majoritariamente consumidores residenciais.
A empresa também destacou que as condições operacionais em determinadas regiões de sua área de concessão dificultam ações de combate ao furto de energia, o que acaba ampliando as perdas e reduzindo a receita efetivamente faturada.
Por que a Aneel rejeitou o pedido da Light
Ao analisar o pleito, a diretoria da Aneel concluiu que não existem fatos geradores novos capazes de justificar a revisão tarifária extraordinária solicitada. O regulador ressaltou que os parâmetros questionados pela Light fazem parte de metodologias consolidadas, construídas após consultas públicas e processos regulatórios amplos.
Além disso, a agência destacou que a revisão extraordinária não pode ser utilizada como instrumento para corrigir dificuldades estruturais já conhecidas do setor ou para reavaliar decisões regulatórias tomadas em ciclos anteriores.
Com isso, a Aneel reforçou a previsibilidade regulatória e sinalizou que mudanças desse porte devem ocorrer apenas nos momentos apropriados, como nas revisões tarifárias periódicas.
Perdas não técnicas seguem como desafio central da Light
As perdas não técnicas continuam sendo um dos principais desafios operacionais da Light. O furto de energia, concentrado sobretudo em áreas com altos índices de violência urbana, compromete a eficiência da distribuição e pressiona os resultados financeiros da companhia.
Esse cenário afeta não apenas a Light, mas também outras distribuidoras que atuam em regiões com características semelhantes. No entanto, a Aneel mantém o entendimento de que essas dificuldades devem ser enfrentadas dentro das regras regulatórias vigentes.
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