Perda de bilhões: empresas projetam prejuízos com decisão de STF
Na última semana, o STF estabeleceu possível nova diretriz para empresas com causas na justiça. Nela, sentenças antes consideradas definitivas sobre disputas quanto a pagamento de impostos podem ser alteradas. Empresas de vários setores já começaram a mexer em suas contabilidades. Assim, elas conseguirão entender melhor os prejuízos que vão arcar com a decisão tomada […]

Na última semana, o STF estabeleceu possível nova diretriz para empresas com causas na justiça. Nela, sentenças antes consideradas definitivas sobre disputas quanto a pagamento de impostos podem ser alteradas.
Empresas de vários setores já começaram a mexer em suas contabilidades. Assim, elas conseguirão entender melhor os prejuízos que vão arcar com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, STF.
Este cenário leva a uma empresa, depois de anos em disputa com o governo na Justiça e após ter ganhado em todas as instâncias, não ter a segurança de que o problema terá sido resolvido em definitivo.
Com esta possível mudança na lei, a sentença favorável sendo favorável à empresa, tem grandes possibilidades de ser revista. Contudo, a revisão não é a única mudança prevista. Há também os pagamentos retroativos quanto ao período em que ainda se discutia com o governo na Justiça.
30 grandes grupos impactados pelo STF
Ao menos 30 grandes grupos serão atingidos com a nova decisão do STF. A lista tem nomes como BMG, Embraer, Pão de Açúcar (GPA), Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Holding Alfa, Grupo Ale Combustíveis, Samarco, Magnesita e Kaiser.
Para empresas como a Embraer, estima-se que o impacto é de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão ao ano. O cálculo para o valor bilionário tem como referência o último balanço trimestral publicado pela empresa. A decisão do STF, entretanto, não deve parar por aí.
A decisão, entretanto, também tende a afetar outros tributos, como o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, responsável pela revenda de mercadorias importadas, além da contribuição sobre o terço de férias e a responsabilidade pela exigência de Cofins quanto a sociedades uniprofissionais.
Ainda há uma sombra de dúvidas sobre o período em que o imposto deverá ser cobrado, ainda que a decisão já esteja se tornando cada vez mais possível de se concretizar.
Equipe MI