A partir desta sexta-feira (1º), entram em vigor as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que tornam mais rígidas as condições para quem deseja antecipar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As mudanças, aprovadas em outubro pelo Conselho Curador do FGTS, afetam diretamente trabalhadores que utilizam essa modalidade de crédito para receber antecipadamente os recursos que teriam direito nos próximos anos.

A medida tem como principal objetivo controlar o endividamento e trazer mais segurança ao uso dos recursos do FGTS como garantia de empréstimos bancários. Com as novas normas, os limites de saques e as condições de antecipação passam a seguir critérios mais restritivos.

Confira tudo sobre as mudanças:

Limites de antecipação mudam com as novas regras do saque-aniversário do FGTS

Nos primeiros 12 meses de vigência, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário, o equivalente a cinco parcelas anuais. Cada retirada deve respeitar os valores mínimos e máximos definidos:

  • Valor mínimo por parcela: R$ 100
  • Valor máximo por parcela: R$ 500

Assim, no primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). Após esse período de transição, o número máximo de antecipações cairá para três saques, com limite total de R$ 1.500.

Essas mudanças impactam diretamente quem utiliza o FGTS como forma de crédito rápido. De acordo com o Conselho Curador, o objetivo é evitar o comprometimento excessivo da renda dos trabalhadores e fortalecer a função original do Fundo, que é atuar como uma reserva financeira em situações emergenciais ou para investimentos habitacionais.

Operações simultâneas e prazo mínimo também são alterados

Outra mudança importante trazida pelas novas regras do saque-aniversário do FGTS é a limitação de operações simultâneas. A partir de novembro, será permitida apenas uma operação por ano.

Além disso, passa a ser obrigatório respeitar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão à modalidade para contratar o empréstimo de antecipação. Antes, essa operação podia ser realizada no mesmo dia da adesão, o que aumentava o número de contratos em sequência e ampliava o risco de endividamento.

Com essas alterações, o governo busca garantir que o FGTS continue sendo uma ferramenta de proteção ao trabalhador, e não uma fonte de crédito fácil que comprometa o saldo disponível para situações de demissão ou aposentadoria.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. O valor fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente, e, caso não seja retirado, retorna automaticamente à conta vinculada.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Antecipação do saque-aniversário: o que muda para quem já contratou

Na antecipação do saque-aniversário, o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores futuros do FGTS por meio de empréstimo com juros. O pagamento é feito de forma automática, com repasses anuais do saldo do FGTS diretamente à instituição financeira.

Com as novas regras, esse tipo de operação passa a ser mais controlado e limitado. O trabalhador que já possui contratos ativos poderá seguir com os pagamentos normais, mas novas contratações deverão respeitar os prazos e limites estabelecidos a partir de novembro.

O que acontece se o trabalhador for demitido

Caso o trabalhador seja demitido após antecipar o saque-aniversário, o saldo do FGTS fica bloqueado, pois é dado como garantia do empréstimo contratado. Isso significa que não será possível sacar o valor total disponível, mesmo em situações de demissão sem justa causa.

O montante permanecerá retido na conta e será transferido automaticamente ao banco até que o débito seja completamente quitado.

Essa regra reforça a importância de avaliar cuidadosamente a adesão à modalidade e entender o impacto da antecipação no acesso ao fundo em casos de desligamento do emprego.

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