A Receita Federal anunciou, na última terça-feira (5), uma mudança significativa nas regras para o parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI. A partir de agora, os contribuintes poderão definir o número de prestações de acordo com sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas.

A medida, que já está em vigor, busca oferecer mais autonomia para empreendedores e microempreendedores individuais na regularização de seus débitos, reduzindo o impacto no fluxo de caixa e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

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Flexibilidade no parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI

Até então, o número de parcelas era estabelecido automaticamente pela Receita Federal, com base no valor total da dívida. Isso limitava as opções do contribuinte, que muitas vezes precisava arcar com parcelas incompatíveis com sua capacidade de pagamento.

Com a nova funcionalidade, a escolha do número de prestações passa a ser feita diretamente pelo empreendedor no momento da solicitação. O único requisito é não ultrapassar o teto de 60 parcelas.

Valores mínimos definidos para cada categoria

A nova regra também estabelece um valor mínimo para cada parcela, de acordo com o regime tributário:

  • Empresas do Simples Nacional: parcela mínima de R$ 300.
  • Microempreendedor Individual (MEI): parcela mínima de R$ 50.

Essa diferenciação busca adequar o pagamento à realidade econômica de cada perfil de contribuinte, tornando o parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI mais acessível.

Benefícios para a gestão financeira dos pequenos negócios

De acordo com a Receita Federal, a mudança representa um avanço importante para os empreendedores. Ao permitir que o próprio contribuinte defina o ritmo de pagamento, a medida oferece maior previsibilidade no planejamento financeiro e reduz o risco de inadimplência.

Essa flexibilidade ajuda a manter a regularidade fiscal, fator essencial para que empresas e MEIs possam participar de licitações, obter financiamentos e emitir certidões negativas.

Além disso, regularizar dívidas com condições adequadas pode evitar a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial, que trazem custos adicionais.

Como acessar a nova funcionalidade

O novo sistema de parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI já está disponível para os contribuintes. Ele pode ser acessado de duas formas:

  1. Portal do Simples Nacional – plataforma oficial voltada para empresas optantes pelo regime.
  2. Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) – ambiente online da Receita Federal para diversos serviços.

Para realizar o parcelamento, o empreendedor deve acessar a plataforma, informar os débitos a serem regularizados, escolher o número de parcelas desejado e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.

Por que a mudança é relevante para o setor

O Simples Nacional e o MEI representam a maior parte dos negócios no Brasil, sendo responsáveis por milhões de empregos e uma fatia relevante da arrecadação tributária. No entanto, muitas dessas empresas enfrentam dificuldades para manter-se adimplentes, especialmente em períodos de instabilidade econômica.

A possibilidade de ajustar o parcelamento de acordo com a capacidade de pagamento contribui para reduzir o fechamento de empresas por problemas fiscais e dá fôlego para que possam investir no crescimento.

Próximos passos para os empreendedores

Com a novidade, é importante que empresários e microempreendedores:

  • Avaliem sua situação fiscal e identifiquem débitos em aberto.
  • Façam simulações no sistema para encontrar o número de parcelas que melhor se encaixa no orçamento.
  • Mantenham o pagamento em dia para evitar o cancelamento do parcelamento.

O acompanhamento pode ser feito tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo e-CAC, onde também é possível consultar extratos e verificar eventuais pendências.

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