Cade define prazo para possível multa à CSN por participação na Usiminas
O Cade determinou um prazo de cinco dias para que sua equipe técnica calcule uma possível multa à CSN (CSNA3), devido à sua participação superior a 5% na Usiminas (USIM5), contrariando decisões anteriores.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que sua equipe técnica calcule uma eventual multa à CSN por participação na Usiminas acima do permitido. A decisão, tomada nesta quarta-feira (6), ocorre após anos de disputa envolvendo a presença acionária da CSN (CSNA3) na Usiminas (USIM5), rival direta no setor siderúrgico.
O caso ganhou novo desdobramento com a recente comunicação da CSN de que concluiu a venda de ações da Usiminas, supostamente reduzindo sua participação para menos de 5% do capital total da concorrente, conforme determinado em decisões anteriores do Cade.
CSN vende ações e reduz participação na Usiminas
A decisão do Cade está diretamente relacionada ao movimento da CSN em desfazer-se de sua fatia na Usiminas. A Companhia Siderúrgica Nacional anunciou duas vendas importantes nos últimos dias: uma primeira, na semana passada, envolveu um lote de ações vendido à Globe Investimentos, avaliado em aproximadamente R$ 260 milhões. A segunda transação foi feita nesta quarta-feira (6), desta vez com o Vera Cruz Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado.
Com essas operações, a CSN declarou que sua participação acionária na Usiminas caiu para 4,99%, cumprindo a exigência do Cade para que o grupo liderado por Benjamin Steinbruch mantivesse uma participação inferior a 5% no capital da concorrente controlada por Ternium e Nippon Steel.
Essa redução é um movimento estratégico importante para evitar sanções judiciais, já que a manutenção de uma fatia superior ao limite estabelecido poderia abrir espaço para intervenção direta ou penalizações financeiras.
Entenda a possível multa à CSN por participação na Usiminas
Apesar da venda das ações, o Cade decidiu abrir prazo para o cálculo de uma possível multa à CSN porque a exigência judicial de redução da participação já era válida desde julho de 2024 — ou seja, há quase um ano. A demora no cumprimento integral da determinação pode configurar descumprimento, ainda que a venda tenha sido concluída recentemente.
O relator do processo no tribunal do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, ressaltou que é necessário confirmar se, de fato, a CSN finalizou as vendas de maneira compatível com as regras estabelecidas. Ele afirmou que, se comprovada a alienação até o patamar de 4,99%, a companhia terá cumprido integralmente a obrigação.
Por outro lado, ele indicou que ainda é preciso considerar o descumprimento temporal da determinação judicial. Por esse motivo, mesmo com o possível atendimento ao limite final, o cálculo da multa será realizado nos próximos dias.
Mais de 10 anos de disputa acionária entre CSN e Usiminas
O impasse envolvendo a participação da CSN na Usiminas remonta há mais de uma década. Desde o início da aquisição de ações, a movimentação foi vista pelo Cade como uma tentativa de interferência indevida na concorrência dentro do setor siderúrgico, estratégico para a economia nacional.
Com o avanço das investigações, o Cade passou a impor limites rígidos à presença acionária da CSN, estabelecendo que ela não poderia ultrapassar os 5% do capital da Usiminas. Em junho de 2025, o órgão reiterou a exigência, oferecendo um prazo adicional de 60 dias para a CSN alienar as ações de maneira organizada e transparente.
A recente decisão do tribunal marca uma nova etapa no caso, com foco na verificação do cumprimento da ordem e na análise da eventual aplicação de penalidade por descumprimento dos prazos anteriores.
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