Procon-SP notifica Nintendo sobre alterações nos termos de uso de seus produtos: entenda o caso

O Procon-SP notificou a Nintendo por mudanças controversas nos seus termos de uso, que incluem cláusulas que podem ser consideradas abusivas, como o bloqueio ou cancelamento de contas sem justificativa clara e a imposição de arbitragem individual obrigatória.

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15 de maio, 2025 às 08:30
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O Procon-SP notificou oficialmente a Nintendo sobre mudanças recentes em seus termos de uso, que geraram preocupação entre os consumidores brasileiros. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as alterações incluem cláusulas que podem ser consideradas abusivas, como a possibilidade de bloquear ou cancelar contas dos usuários “por qualquer motivo”, além de tornar os serviços ou dispositivos da empresa permanentemente inutilizáveis. A Nintendo tem um prazo de 48 horas para responder aos questionamentos do Procon-SP, com o prazo final marcado para esta quinta-feira (15).

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O que mudou nos termos de uso da Nintendo?

A Nintendo, uma das maiores desenvolvedoras de jogos do mundo, fez modificações em seus termos de uso, que, de acordo com relatos recebidos pelo Procon-SP, podem impactar negativamente os consumidores. As principais mudanças incluem a possibilidade de a empresa bloquear ou cancelar contas de usuários “por qualquer motivo”, o que gerou uma série de questionamentos sobre a falta de transparência e critérios claros para essas ações. Além disso, os novos termos preveem a possibilidade de tornar serviços ou dispositivos da marca permanentemente inutilizáveis, o que levanta preocupações sobre a validade desses termos perante a legislação brasileira.

Essas mudanças não especificam quais seriam os motivos para o bloqueio ou cancelamento de contas, o que deixa os consumidores vulneráveis a ações unilaterais da empresa, sem um critério claro e justo. Esse aspecto gerou um grande número de reclamações por parte dos usuários, que se sentem inseguro quanto à continuidade de seus serviços e à possibilidade de terem suas contas desativadas sem um motivo explícito.

A legislação brasileira e a abusividade das cláusulas

De acordo com a Lei Federal 8.078/90 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas que permitem alterações unilaterais nos contratos sem um acordo prévio com o consumidor são consideradas abusivas e, portanto, nulas. Isso inclui a possibilidade de bloquear ou cancelar contas sem justificativa adequada, o que infringe o direito dos consumidores à transparência e ao devido processo.

O Procon-SP destacou que, de acordo com a legislação brasileira, não é permitido que uma empresa, como a Nintendo, altere unilateralmente as condições do contrato de maneira que prejudique o consumidor, especialmente quando essas mudanças afetam direitos já estabelecidos. Em situações como essa, a legislação prevê que tais cláusulas sejam invalidadas, pois elas desrespeitam a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo.

Portanto, o Procon-SP acredita que a Nintendo deve ajustar os termos de uso de seus produtos de acordo com as leis brasileiras, para garantir que os consumidores não sejam prejudicados por cláusulas abusivas. Caso a empresa não responda de forma satisfatória dentro do prazo estipulado, novas medidas poderão ser tomadas para proteger os direitos dos consumidores.

A arbitragem individual e seus impactos

Outra questão levantada pelo Procon-SP diz respeito à imposição de arbitragem individual obrigatória nos novos termos de uso da Nintendo. A empresa determinou que, em caso de disputa, os consumidores não poderão mais processar a empresa em tribunais ou participar de ações coletivas. Em vez disso, eles são obrigados a resolver qualquer conflito por meio de arbitragem individual, o que pode ser um obstáculo para muitos consumidores que não têm o conhecimento ou os recursos para se envolver nesse tipo de procedimento.

Essa cláusula contraria a legislação brasileira, que garante ao consumidor o direito de escolher como ingressar com uma ação judicial. O Código de Defesa do Consumidor também garante o direito de o consumidor participar de ações coletivas quando houver um interesse comum entre os indivíduos afetados, o que significa que a cláusula de arbitragem obrigatória individual imposta pela Nintendo pode ser considerada abusiva e ilegal.

O Procon-SP alerta que essa prática prejudica o direito do consumidor de ter acesso à justiça de forma coletiva, em especial quando se trata de questões envolvendo grandes empresas como a Nintendo, que têm um poder muito maior de negociação. A imposição de arbitragem individual não apenas limita o direito do consumidor, mas também pode resultar em desvantagens para aqueles que não têm acesso a recursos legais adequados.