CSN vai recorrer de decisão judicial sobre venda de ações da Usiminas
A CSN anunciou que irá recorrer da decisão do TRF-6, que determinou a venda da maior parte das ações que a empresa detém da Usiminas, limitando sua participação a 5%.
CSN vai recorrer de decisão judicial sobre venda de ações da Usiminas
A CSN (CSNA3) anunciou, nesta segunda-feira, que recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), que determinou a venda de suas ações na Usiminas (USIM5). A medida pode ter um impacto significativo no mercado, pois a CSN detém atualmente 12,9% da rival, quando a decisão do tribunal estipula que a participação deveria ser limitada a no máximo 5%. A decisão ainda não foi publicada, mas já está gerando repercussões no setor. A empresa já havia sido notificada sobre a determinação do TRF-6, que rejeitou recursos anteriores e manteve sua posição sobre a venda das ações da Usiminas. O processo ainda tramita em segredo de justiça, e a CSN informou que tomará as providências legais para garantir seus direitos.
O que motivou a decisão do TRF-6?
O TRF-6, com sede em Minas Gerais, foi claro em sua decisão, afirmando que a CSN deve vender a maior parte de sua participação acionária na Usiminas até julho de 2024. A empresa atualmente possui 12,9% das ações da Usiminas, mas, conforme a decisão, essa participação deve ser reduzida para 5% ou menos, conforme as normas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No passado, a CSN já chegou a deter cerca de 16% das ações da Usiminas, mas a medida de restrição foi uma tentativa de evitar práticas anticoncorrenciais no setor de aço.
Reação da CSN à decisão judicial
Em comunicado ao mercado, a CSN afirmou que recorrerá da decisão do TRF-6. A empresa pretende tomar todas as medidas cabíveis para garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, a CSN destacou que a execução imediata da decisão poderia acarretar danos irreversíveis, razão pela qual buscará reverter a ordem judicial. A CSN destacou que o processo está sendo conduzido em segredo de justiça, o que impede a divulgação de mais detalhes sobre os argumentos apresentados nas decisões anteriores.
A influência do Cade no caso
Em 2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia estabelecido que a CSN deveria vender sua participação na Usiminas para evitar concentrações excessivas no mercado de aço, mas, à época, não foi fixado um prazo para a venda das ações. A decisão do Cade foi crucial para o andamento do caso, pois apontou a necessidade de reduzir o peso da CSN nas operações da Usiminas. Apesar de a CSN não ter sido pressionada a cumprir um prazo na determinação do Cade, a situação se intensificou com a decisão do TRF-6, que agora estabelece um limite claro de tempo para a venda das ações da Usiminas.
Implicações do caso para o mercado e setor siderúrgico
A decisão judicial pode ter implicações profundas tanto para a CSN quanto para o mercado siderúrgico brasileiro. A Usiminas, como uma das principais concorrentes da CSN no setor de aço, pode experimentar mudanças significativas em sua estrutura acionária caso a venda das ações da CSN se concretize. Além disso, o caso levanta questões importantes sobre a regulação da concentração de mercado e as práticas anticoncorrenciais no setor industrial.
O fato de a CSN ter sido obrigada a reduzir sua participação na Usiminas reflete as preocupações do Cade e de outros órgãos reguladores sobre a necessidade de garantir um mercado competitivo, sem práticas que possam prejudicar os consumidores ou prejudicar a livre concorrência. No entanto, a medida pode também ser vista como uma tentativa de enfraquecer o poder da CSN no setor, dado o seu tamanho e influência nas operações do mercado.