Calendário PIS/Pasep 2025: como calcular e receber o salário
O abono deve beneficiar cerca de 25,8 milhões de trabalhadores em 2025, com recursos estimados em R$ 30,7 bilhões. Os pagamentos começam a partir de fevereiro.

Atendendo a expectativa de milhares de trabalhadores brasileiros, o Governo Federal divulgou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025. Este ano, recebem a gratificação, aqueles que exerceram atividades com carteira assinada em 2023.
Mediante a aprovação do Codefat (Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador), estima-se que o abono será pago a cerca de 25,8 milhões de beneficiários este ano. Os recursos destinados ao pagamento do provento devem chegar a marca dos R$ 30,7 bilhões.
O benefício trabalhista seguirá praticamente os mesmos moldes do ano anterior, com os calendários de pagamentos do PIS e do Pasep, unificados. Até 2023, o cronograma do Pasep era organizado de acordo com o último dígito do número de inscrição. No entanto, desde 2024 todos os beneficiários recebem conforme o mês de nascimento, seguindo o modelo tradicional do PIS.
Quer descobrir se você tem direito ao benefício e como receber? Neste artigo, você confere tudo sobre o abono PIS/Pasep 2025, incluindo o calendário de pagamentos, regras para receber, novo valor do provento, entre outros detalhes fundamentais.
O que é o Programa de Integração Social (PIS)?
Antes de adentrarmos nos detalhes relacionados ao abono salarial, é essencial entender do que se tratam os programas de contribuição social. A começar pelo PIS (Programa de Integração Social), ele representa um dos pilares do sistema de benefícios trabalhistas no Brasil.
Criado em 1970, o PIS funciona como um instrumento de integração entre empregados do setor privado e o desenvolvimento econômico do país. Nesta linha, o programa objetiva incentivar o desempenho das empresas, na medida em que distribui recursos para os trabalhadores formalmente contratados por essas empresas.
Os cidadãos são integrados no PIS quando conseguem seu primeiro emprego formal. Em suma, quando a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é assinada pela primeira vez, o indivíduo ganha seu registro no programa. Assim, a numeração do PIS passa a ser sua identificação, enquanto trabalhado.
Como funciona o PIS da Caixa Econômica Federal?
Em termos simples, o PIS é um programa voltado aos trabalhadores que atuam na iniciativa privada. Com o passar dos anos, o PIS foi passando por diversas alterações e hoje em dia é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Sua dinâmica atual funciona da seguinte forma: as empresas fazem uma contribuição mensal que será depositada em um fundo garantidor, hoje centralizado no FGTS. Os recursos alocados no fundo, são utilizados para custear proventos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o famigerado abono salarial.
Neste ponto, cabe destacar essa diferença de definição, PIS é o programa destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o abono salarial refere-se a um benefício anual devido a estes trabalhadores, quando eles atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo dos quais falaremos mais adiante.
E o Pasep? O que é e como funciona?
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) funciona praticamente da mesma forma que o PIS. A diferença fundamental reside no público alvo do programa.
Assim como o PIS, o Pasep oferece assistência a trabalhadores de baixa renda, porém, é direcionado especificamente para aqueles que trabalham no setor público, como o próprio nome sugere. Outra distinção é que sua administração é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB).
Por força de lei, os dois programas foram unificados, sendo comumente referidos juntos como PIS/Pasep, por mais que haja essas diferenças básicas.
Como consultar o PIS 2025?
Para verificar a elegibilidade para o abono salarial PIS/Pasep, basta acessar um dos canais oficiais do governo. As duas formas mais comuns de fazer essa verificação são:
- Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS);
- Através do portal Gov.br via navegador.
Nos canais digitais supracitados, o trabalhador fica sabendo se tem direito ao benefício, e se elegível, pode verificar a data e valor do pagamento.
Como tirar o extrato do PIS?
A forma mais comum de acessar o extrato do PIS/Pasep é por meio do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Aqui está um guia:
- Faça login no aplicativo do FGTS em seu celular utilizando seu CPF e senha (em caso de 1º acesso é necessário realizar o cadastro);
- Clique em “Você possui saque disponível”;
- Selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Por fim, basta verificar seus dados e confirmar o saque.
Para aqueles que recebem o PIS, também é possível realizar este processo via aplicativo Caixa Tem. Mediante ao acesso do app, basta buscar pela opção “Abono Salarial” na lista de serviços disponíveis.
Calendário de abono salarial PIS/Pasep 2025
Até 2023, os pagamentos do abono salarial eram divididos em dois calendários: um para o PIS, organizado de acordo com o mês de nascimento, e outro para o Pasep, com datas de depósito determinadas pelo último dígito do número de inscrição.
Entretanto, em 2024, os cronogramas foram unificados, de modo que todos os beneficiários receberão de acordo com o mês de nascimento. Confira as datas programadas para 2025:
Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
Janeiro | 17 de Fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Como calcular o PIS/Pasep 2025?
O valor do abono PIS/Pasep é calculado com base no salário mínimo vigente e no tempo trabalhado ao longo do ano-base (2023). Em linhas gerais, cada beneficiário recebe de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Isto considerando o piso nacional como referência.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Divide-se o salário mínimo vigente por 12, para obter o valor correspondente a um mês de trabalho;
- Multiplica-se esse valor pelo número de meses trabalhados pelo empregado no ano-base, para chegar a cifra definitiva do benefício.
Valor do abono salarial em 2025
Para 2025, o novo piso salarial pode chegar a R$ 1.518, um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual. Essa projeção, ainda não oficializada, segue as diretrizes da nova legislação. O reajuste do salário mínimo é definido e divulgado em janeiro.
Quem trabalhou formalmente durante todos os meses de 2023, recebe o abono integral no valor do salário mínimo que entra em vigência no próximo ano. Para os demais casos, aplica-se o cálculo para encontrar o valor proporcional.
Quem tem direito a receber o pagamento PIS/Pasep?
É importante ressaltar que não basta ter trabalhado de carteira assinada em 2023 para receber o PIS/Pasep 2025, visto que é necessário cumprir com certos critérios descritos no art. 9º da Lei 7998/1990.
Em resumo, o direito de receber o abono salarial PIS/Pasep 2025 é concedido aos trabalhadores que cumprem com as seguintes regras de concessão:
- Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2023 (ano-base);
- Ter recebido remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos no decorrer de 2023;
- Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, ou seja, o cidadão deve ter no mínimo 5 anos de trabalho com carteira assinada;
- Ter seus dados devidamente informados pelo empregador (empresa ou órgão público) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Cabe salientar que a legislação brasileira ainda não prevê o pagamento para empregados domésticos, e demais trabalhadores empregados por pessoas físicas, sejam eles atuantes no meio rural ou urbano.
Passo a passo de como receber o abono salarial em 2025
Embora o PIS e o Pasep sejam programas unificados, há diferenças no modelo de saque. Essa distinção decorre do fato de que o banco responsável pela gestão dos programas não é o mesmo.
No caso do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto no Pasep, voltado aos servidores públicos, o depósito fica a cargo do Banco do Brasil. Veja como é o processo para ter acesso ao abono em cada um dos casos:
PIS
Conforme esclarecido pela Caixa Econômica, existem duas formas principais de sacar o abono salarial PIS, são elas:
- Para quem possui conta na Caixa: o resgate é feito via conta corrente ou poupança do banco. Em suma, o dinheiro é creditado diretamente na conta, sendo possível movimentá-lo através de saques com cartão, transferências ou pagamentos;
- Para quem não possui conta na Caixa: o acesso ao dinheiro é possibilitado pelo aplicativo Caixa Tem, Conta Poupança Digital criada de forma automática pelo Governo para garantir o acesso a certos benefícios, incluindo o abono salarial.
Ainda há outras duas opções! Para beneficiários que não consigam acesso ao Caixa Tem ou à conta corrente da Caixa, o saque do abono salarial também é possibilitado pelo Cartão Social, que pode ser utilizado nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui.
Caso não possua o cartão social, o trabalhador pode se dirigir pessoalmente a qualquer agência física da Caixa, portanto consigo um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Pasep
Para os servidores públicos que recebem o Pasep, o saque pode ser feito basicamente das seguintes maneiras:
- Para quem possui conta no Banco do Brasil: o valor é depositado diretamente na conta-corrente do BB, logo, basta movimentar a quantia via saque com cartão, transferências ou pagamentos;
- Para quem não possui conta no Banco do Brasil: basta acessar a página do Pasep site do BB; em seguida, ir na opção “Receba seu Pasep”; fazer o login com o cadastro do Gov.br; Clicar em “Receber o Abono Salarial”. Agora é só preencher os dados solicitados pela plataforma.
Este artigo foi útil? Em caso de maiores dúvidas sobre o abono salarial PIS/Pasep, consulte os canais de atendimento do Ministério do Trabalho ou entre em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho via telefone discando 158, ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o “UF” por aquele competente ao seu estado (Ex: RJ, BA, MG, RS, etc.).