CMN impõe limite de 100% nas taxas de juros do rotativo do cartão de crédito a partir de janeiro
Na ausência de um consenso entre todos os participantes do mercado para uma autorregulação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) optou por aplicar, a partir de 1.º de janeiro, uma disposição da Lei do Desenrola, o programa de refinanciamento de dívidas do governo federal. Essa medida determina um limite de 100% para as taxas de juros […]

Na ausência de um consenso entre todos os participantes do mercado para uma autorregulação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) optou por aplicar, a partir de 1.º de janeiro, uma disposição da Lei do Desenrola, o programa de refinanciamento de dívidas do governo federal. Essa medida determina um limite de 100% para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e foi apresentada pelo Banco Central.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a decisão após a última reunião do CMN no ano, declarando: “A partir de janeiro, o juro acumulado não pode ultrapassar o valor da dívida.” Ele reiterou que os juros do rotativo ficarão limitados a 100%, conforme estabelecido na Lei do Desenrola.
Se houver litígio judicial ou protesto do título, seguirão os procedimentos padrão de qualquer outra dívida. Atualmente, o rotativo do cartão de crédito é a linha de crédito mais onerosa, com taxas de juros superiores a 430% ao ano, de acordo com dados do Banco Central.
Aprovada em 3 de outubro do ano passado, a Lei do Desenrola concedeu um prazo de 90 dias para que todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um acordo para a redução dos juros do rotativo. Caso contrário, o limite de juros entraria em vigor.
Essa questão foi parar nos tribunais, envolvendo disputas entre bancos e credenciadoras independentes, com implicações no formato das compras parceladas sem juros e na antecipação dos recebíveis dos lojistas.
O terceiro ponto dessa discussão envolve o varejo. O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait, destacou em entrevista ao Estadão que o parcelado sem juros é crucial para o varejo, embora reconheça ser uma estratégia de marketing do setor. Ele afirmou que, na realidade, não é “sem juros”, mas uma questão de cálculo e acordo entre o comerciante e o cartão.
Diante desse cenário, os bancos argumentam que assumem todo o risco de inadimplência sem serem devidamente remunerados, pois os juros embutidos nos preços acabariam sendo absorvidos pelas maquininhas.
O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Antonio Marcos Guimarães, esclareceu que o teto de 100% para as taxas de juros se aplicará tanto ao rotativo quanto ao parcelado. Essa mudança entrará em vigor a partir de janeiro próximo e incluirá juros remuneratórios, juros de mora e encargos, excluindo apenas tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em outras palavras, a partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal.