Em uma decisão tomada na quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por uma maioria de 8 votos a 2, a validade de uma lei de 1997 que autoriza bancos a retomar imóveis em casos de inadimplência no pagamento de financiamentos, sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.

Os ministros do STF derrubaram um recurso que questionava a conformidade dessa abordagem de cobrança de dívidas com a Constituição. Esse processo envolve inicialmente o registro no cartório e pode levar à retomada da propriedade pelos bancos caso o devedor não efetue o pagamento.

O voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, prevaleceu. Para Fux, a norma não viola princípios constitucionais, pois o devedor é notificado ao longo do processo e tem a opção de recorrer ao sistema judiciário, se desejar.

“Nada impede o acesso ao Judiciário a qualquer momento, para resolver possíveis irregularidades que ocorram durante o processo de cobrança extrajudicial, garantindo a oportunidade de exercer o contraditório perante o tribunal”, afirmou Fux. O ministro também enfatizou que esse método de execução facilita o acesso a esse tipo de financiamento, com taxas de juros mais baixas.

Os ministros que se juntaram ao relator na decisão foram Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Divergência

No entanto, a divergência surgiu com o voto do ministro Luiz Edson Fachin no início da sessão. Ele argumentou que esse mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e ao acesso à justiça, alegando que “esse processo, que confere poderes excepcionais a uma das partes do contrato, restringe de forma desproporcional a proteção do direito fundamental à moradia.” A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.

Esse processo envolve situações de financiamento por alienação fiduciária, onde a propriedade em questão é usada como garantia do pagamento da dívida. No âmbito deste sistema de financiamento imobiliário, são negociadas propriedades com valores que frequentemente ultrapassam R$ 1,5 milhão.

O caso chegou ao STF em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo. A decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser seguida em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores, devido à sua repercussão geral.

Durante as argumentações, representantes das instituições financeiras destacaram que, em todas as etapas da execução em casos de inadimplência, os consumidores que adquiriram imóveis que podem ser leiloados são notificados e têm o direito de contestar o procedimento. Por outro lado, o representante da Defensoria Pública da União enfatizou a importância de considerar as razões que levaram o consumidor a não cumprir com o financiamento, argumentando que essas situações só podem ser avaliadas em processos judiciais.

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