A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira (21) uma mudança significativa para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), permitindo-lhes acessar o mercado de capitais e diversificar suas fontes de financiamento. O recém-lançado Parecer de Orientação 41 oferece diretrizes detalhadas para essa transformação, abordando a integração das leis relevantes, incluindo a Lei das SAF (Lei 14.193/21) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), com as regulamentações da CVM.

As SAFs agora estão autorizadas a adotar várias estratégias para captar recursos, o que inclui a abertura de capital, a emissão de debêntures futuras (conhecidas como debêntures-fut), a utilização do crowdfunding de investimento, a criação de fundos de investimento e até mesmo a securitização de ativos. No entanto, vale ressaltar que os tokens de torcedor, conhecidos como fan tokens, não estão sob a jurisdição da CVM.

João Pedro Nascimento, presidente da CVM, destaca a importância dessas novas opções para as SAF, ressaltando que, assim como outras empresas, elas possuem uma gama de ferramentas para atrair investidores e financiar projetos dentro do cenário esportivo. Contudo, a CVM enfatiza a necessidade de os investidores analisarem cuidadosamente suas participações no capital das equipes, garantindo decisões informadas.

Diretrizes para emissões de ações 

As novas regras determinam que uma SAF deve aderir integralmente às regulamentações da CVM ao realizar emissões de ações. É essencial observar que essas emissões devem incluir uma classe específica de ação ordinária, denominada Classe A. Essa classe é destinada exclusivamente ao clube ou à pessoa jurídica que originou a SAF. No entanto, é permitida a criação de outra classe de ações para outros subscritores, contanto que não haja confusão com a Classe A, que detém prerrogativas especiais definidas na Lei das SAF.

Para garantir a integridade do processo, as contribuições ao capital social das SAFs devem ser feitas em dinheiro ou em bens avaliáveis monetariamente, seguindo as disposições da Lei das Sociedades por Ações. A CVM recomenda fortemente a contratação de auditores independentes registrados para avaliar os ativos e passivos transferidos à sociedade, assegurando maior transparência. Contudo, isso não substitui a necessidade de contratação de auditores independentes para outras análises.

A CVM explica que essas orientações visam fortalecer o sistema e melhorar os procedimentos de avaliação das contribuições patrimoniais dos titulares de direitos nas SAF. A avaliação dos consultores representa um componente valioso para as decisões informadas dos investidores. Quando houver oferta pública de valores mobiliários da SAF, a avaliação dos consultores será parte essencial das informações compartilhadas com o mercado.

Transparência em participações acionárias de uma SAF

A fim de manter a transparência e a prestação de informações, as SAFs agora também são obrigadas, tal como outras empresas, a informar a CVM quando um acionista atingir uma participação acionária superior a 5%.

Essas mudanças proporcionam uma nova era de possibilidades financeiras para as Sociedades Anônimas de Futebol, enquanto garantem a transparência e a integridade do processo de captação de recursos e investimento no setor esportivo.