STF confirma cota de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras

O STF confirmou a validade da emenda constitucional que obriga os partidos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

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08 de jul, 2026 às 20:30
STF recesso julho 2026 — fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília Imagem: Wallace Martins/STF

O STF valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras, consolidando uma das principais políticas de ação afirmativa no financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), em Brasília, e confirmou a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que a medida fortalece a participação política da população negra e está alinhada aos princípios da igualdade material previstos na Constituição Federal.

O julgamento também definiu que os partidos políticos poderão compensar, nas quatro eleições seguintes, os recursos que deixaram de destinar às candidaturas de pessoas pretas e pardas em pleitos anteriores, sem aplicação imediata de sanções. A decisão encerra uma disputa judicial que discutia tanto a política de distribuição dos recursos quanto os efeitos da regularização prevista na emenda constitucional.

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STF valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do relator, Cristiano Zanin, que defendeu a constitucionalidade da emenda aprovada em 2024. Para o magistrado, a reserva mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas negras representa uma política pública legítima de ação afirmativa.

Segundo o relator, a medida busca enfrentar a histórica sub-representação da população negra nos espaços de poder e concretiza o princípio da igualdade material previsto na Constituição. O entendimento também destaca que cabe ao Congresso Nacional estabelecer critérios para a distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais, desde que respeitados os limites constitucionais.

Outro ponto ressaltado durante o julgamento foi que a regra não altera o processo eleitoral nem modifica as condições de disputa entre os candidatos. Na avaliação da maioria da Corte, a emenda apenas disciplina a forma como os recursos públicos devem ser distribuídos entre as candidaturas.

Compensação de recursos também foi mantida

Além de confirmar a política de reserva de recursos, o STF manteve válido o dispositivo que permite aos partidos compensarem, ao longo das quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de aplicar em candidaturas negras em eleições passadas.

Esse foi um dos principais pontos questionados nas ações analisadas pela Corte. Os autores sustentavam que a possibilidade de compensação equivaleria a uma espécie de anistia aos partidos políticos, uma vez que afastaria punições pelo descumprimento da obrigação anteriormente estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Por maioria, entretanto, os ministros concluíram que o mecanismo não representa uma anistia inconstitucional. O entendimento predominante foi de que a regra cria uma forma de regularização sem eliminar a política afirmativa, preservando seu objetivo de ampliar a participação da população negra nas disputas eleitorais.

Ações contestavam parte da emenda constitucional

As ações que chegaram ao Supremo foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República.

Os autores argumentavam que, embora a emenda constitucional fortalecesse a política de ações afirmativas ao inserir a reserva de recursos diretamente na Constituição, ela também reduzia sua eficácia ao impedir a aplicação de sanções imediatas aos partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores.

Na avaliação dos questionamentos, a ausência de punições enfraqueceria o cumprimento da política pública e comprometeria os avanços obtidos pela jurisprudência construída ao longo dos últimos anos pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Maioria e divergência entre os ministros

O voto do relator Cristiano Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria necessária para manter integralmente a validade da emenda constitucional.

Para esse grupo, a reserva de recursos representa um instrumento legítimo para ampliar a representatividade política da população negra e reduzir desigualdades históricas na disputa eleitoral.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram parcialmente do entendimento vencedor.

Flávio Dino argumentou que, embora a constitucionalização da reserva de 30% represente um avanço importante, a dispensa de multas e outras penalidades aos partidos que descumpriram a obrigação acaba esvaziando a efetividade da política afirmativa.

Segundo o ministro, uma obrigação constitucional sem mecanismos eficazes de fiscalização e punição corre o risco de perder força prática, reduzindo o incentivo para que as legendas cumpram integralmente a destinação mínima dos recursos.

Decisão reforça política de inclusão nas eleições

Com o julgamento concluído, permanece em vigor a obrigação de que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC sejam destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A decisão também consolida o entendimento de que políticas públicas voltadas à ampliação da representatividade racial podem ser incorporadas à Constituição e implementadas pelo Congresso Nacional, desde que respeitem os princípios constitucionais.

Na prática, o julgamento oferece maior segurança jurídica para as próximas eleições e mantém uma das principais ações afirmativas voltadas ao financiamento eleitoral no país. Ao mesmo tempo, evidencia que ainda existe debate dentro do próprio Supremo sobre quais mecanismos são mais eficazes para garantir o cumprimento das políticas de inclusão e ampliar a participação da população negra nos espaços de representação política.