STF limita penduricalhos do Judiciário e corta benefícios

Decisão unânime do Supremo proíbe benefícios sem previsão em lei federal e corta auxílios pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público.

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Última atualização:  25 de mar, 2026 às 20:07
Foto do Supremo Tribunal Federal. Imagem: Gustavo Moreno/STF/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade impor novas restrições ao pagamento de chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.

A corte determinou que benefícios sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional não poderão mais ser pagos, medida que pode gerar economia estimada de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

A decisão estabelece limites para auxílios e gratificações que vinham sendo concedidos por meio de leis estaduais, resoluções administrativas ou decisões internas de tribunais e órgãos do Ministério Público.

Segundo a corte, esses pagamentos deverão ser interrompidos imediatamente quando não houver autorização expressa em legislação federal.

Corte determina maior restrição já aplicada aos penduricalhos

A medida é considerada a maior restrição já aplicada pelo Supremo aos chamados penduricalhos fora do teto do funcionalismo público.

Entre as práticas consideradas inconstitucionais estão benefícios criados por normas locais ou atos administrativos que ampliavam a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público.

Um exemplo citado são as licenças compensatórias, que permitiam folgas a magistrados e promotores após determinados períodos de trabalho. Na prática, essas folgas frequentemente eram convertidas em dinheiro, funcionando como uma forma adicional de remuneração.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, esse tipo de conversão em pagamento passa a ser proibido.

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Penduricalhos cortados pelo STF

A decisão da corte determinou o fim imediato de diversos benefícios que não possuem previsão em lei federal. Entre os principais estão:

  • auxílio natalino
  • auxílio combustível
  • licença compensatória por acúmulo de acervo
  • indenização por acervo
  • gratificação por exercício de localidade
  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • licença compensatória por funções administrativas ou processuais relevantes
  • licenças compensatórias que concediam um dia de folga a cada três trabalhados
  • assistência pré-escolar
  • licença remuneratória para curso no exterior
  • gratificações não previstas em lei federal

Além disso, o Supremo proibiu a conversão em dinheiro de licenças-prêmio ou licenças compensatórias, prática que vinha sendo utilizada para aumentar a remuneração de membros dessas carreiras.

Novas regras entram em vigor a partir de maio

As mudanças aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal passam a valer a partir da folha de pagamento de maio. O tribunal também estabeleceu um limite para os penduricalhos permitidos, que não poderão ultrapassar 35% do salário de ministros do STF, valor que serve como teto do funcionalismo público.

Além disso, a tese aprovada prevê um adicional por tempo de serviço de 5% ao ano para membros do Judiciário e do Ministério Público, que pode chegar a 35% ao longo da carreira.

Na prática, magistrados e integrantes do Ministério Público em estágios mais avançados poderão receber remunerações de até cerca de R$ 78,5 mil.

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Regra vale até Congresso regulamentar o tema

A decisão do Supremo Tribunal Federal tem caráter transitório e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica regulamentando o pagamento de benefícios ao Judiciário e ao Ministério Público.

Como não há expectativa de que essa regulamentação avance em um ano eleitoral, a corte decidiu estabelecer uma regra de transição para definir quais verbas podem ou não ser pagas.

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Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.