A Justiça do Rio de Janeiro tomou a decisão de incluir os fundadores da 123milhas, Ramiro e Augusto Soares Madureira, como réus em uma ação por danos morais movida contra a empresa. Com essa determinação, os proprietários podem ser obrigados a compensar o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre e teve seu bilhete cancelado sem direito a reembolso.

A juíza Sônia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, abriu a possibilidade para outros consumidores prejudicados buscarem reparação conjunta dos empresários em processos movidos contra a 123 Milhas. Isso pode agilizar a resolução de casos que foram interrompidos devido à recuperação judicial da agência.

Os irmãos Madureira estão sendo processados porque o advogado Gabriel de Britto Silva solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da 123milhas, o que, na prática, possibilita tentar acessar o patrimônio pessoal dos empresários.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada “sempre que se torne um obstáculo ao ressarcimento de danos causados aos consumidores”.

Gabriel de Britto Silva explica: “O estado de recuperação em si é suficiente para demonstrar a insuficiência financeira. Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pedir a desconsideração da personalidade jurídica para garantir o recebimento dos valores devidos a eles através do acesso ao patrimônio pessoal dos sócios das empresas em recuperação”.