Sabesp (SBSP3) aprova nova política de distribuição de dividendos
O conselho de administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp (SBSP3), aprovou uma nova política de dividendos, que entrará em vigor após a adoção do novo estatuto social. Segundo o comunicado divulgado na noite da última sexta-feira (14), a implementação da nova política de dividendos e do novo estatuto […]

O conselho de administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp (SBSP3), aprovou uma nova política de dividendos, que entrará em vigor após a adoção do novo estatuto social.
Segundo o comunicado divulgado na noite da última sexta-feira (14), a implementação da nova política de dividendos e do novo estatuto social depende da conclusão da oferta pública de distribuição de ações, aprovada em assembleia geral extraordinária realizada em 27 de maio.
Vale enfatizar que os termos da nova política de distribuição de resultados estão disponíveis na seção de relações com investidores no site da Sabesp.
A nova política prevê que os acionistas da companhia poderão receber dividendos crescentes nos próximos anos: até 50% do lucro líquido ajustado dos resultados de 2026 e 2027; até 75% nos exercícios de 2028 e 2029; e até 100% a partir de 2030.
Antes da distribuição dos dividendos, é necessário observar algumas premissas, como a destinação de 5% do lucro líquido de cada exercício para a reserva legal, até o limite de 20% do capital social, e garantir o pagamento do dividendo mínimo obrigatório, correspondente a 25% do lucro.
O cálculo para a distribuição de dividendos levará em consideração o Fator de Universalização (Fator U), conforme definido no contrato de concessão. Ou seja, quanto menor o Fator U, maior será a distribuição de dividendos. Exemplificando: se o Fator U for igual a zero, a distribuição de dividendos poderá atingir os limites máximos citados anteriormente. Se o Fator U ficar entre 0 e 1%, a distribuição será limitada a 80% do lucro; entre 1% e 2%, cairá para 60%; e acima de 2%, ficará restrita ao dividendo mínimo.
Além disso, o fato relevante enfatiza que a proposta de distribuição de dividendos deve levar em conta a necessidade de investimentos para alcançar as metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme estabelecido no contrato de concessão, e garantir a consecução do objeto social da companhia definido em seu estatuto social.