Resolução 179: CVM adia vigência das novas regras para assessores de investimentos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou em comunicado divulgado nesta quarta-feira (20) que a Resolução 179, que estabelece novas diretrizes para a divulgação de informações acerca das remunerações dos assessores de investimentos, não entrará em vigor em janeiro de 2024, como inicialmente previsto. A medida, agora, terá efeito a partir de 1º de novembro […]

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou em comunicado divulgado nesta quarta-feira (20) que a Resolução 179, que estabelece novas diretrizes para a divulgação de informações acerca das remunerações dos assessores de investimentos, não entrará em vigor em janeiro de 2024, como inicialmente previsto. A medida, agora, terá efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
De acordo com a nota da CVM, a prorrogação atende a uma solicitação de uma associação representativa de participantes do mercado. Com essa decisão, os intermediários ganham um prazo adicional para concluir os ajustes necessários para cumprir as novas regras. A autarquia ressaltou que este prazo adicional é definitivo e não será postergado novamente. A Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) foi orientada a monitorar a adaptação das medidas nos próximos meses para garantir a efetivação da nova data.
O que é a resolução 179?
A Resolução 179, estabelecida pela CVM em março de 2023, tem como objetivo promover maior transparência nas práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários, especificamente na atividade de assessoria de investimentos. As novas obrigações dos intermediários incluem a divulgação das formas e valores de remuneração no mesmo ambiente utilizado pelo cliente para transmitir ordens de investimento. Além disso, está previsto o envio trimestral de extratos sobre a remuneração obtida pelos assessores em decorrência dos investimentos realizados por seus clientes.
Especialistas acreditam que tais medidas reforçarão a transparência na atuação dos intermediários, fortalecendo a profissão e a relação entre profissional e cliente. A CVM também estabeleceu um termo de ciência ao investidor, descrevendo as características essenciais da atividade dos assessores de investimento, e reforçou os deveres destes em divulgar potenciais conflitos de interesse.
Com informações de InfoMoney