A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10), o projeto que estabelece um novo regime de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal. Com 413 votos favoráveis e apenas 4 contrários, a proposta segue agora para análise no Senado, onde pode sofrer novas modificações antes de ser sancionada. O texto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de aliviar a pressão financeira sobre os estados mais endividados e fortalecer suas capacidades de investimento.

Benefícios do Propag para estados endividados

O Propag surge como uma solução para estados que enfrentam dificuldades financeiras significativas. O programa permitirá uma redução do indexador das dívidas e oferecerá um prazo de até 30 anos para quitação. Atualmente, essas dívidas são corrigidas pela inflação acrescida de uma taxa real de 4% ao ano. Com a nova medida, os estados poderão pagar os débitos com juros reais variando entre 0% e 2%, dependendo do cumprimento de contrapartidas, como transferências de ativos ou investimento em áreas prioritárias, como educação.

A proposta beneficia principalmente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram a maior parte do estoque da dívida com a União. Esses entes terão a oportunidade de ajustar suas contas sem comprometer integralmente suas receitas futuras.

Alterações no texto aprovado pela Câmara

O relator da matéria, deputado Luizinho (PP-RJ), promoveu mudanças importantes no texto enviado pelo Senado. Uma das alterações mais relevantes foi a ampliação do prazo de adesão ao programa, que agora poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025, diferentemente dos 120 dias originalmente previstos. Essa flexibilização tem como objetivo proporcionar mais tempo para que os estados se adaptem às exigências do programa.

Outro ponto ajustado foi a inclusão de um cronograma escalonado de pagamento para estados que integram o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esses estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, iniciarão os pagamentos com 20% do valor devido no primeiro ano, aumentando gradualmente até 100% no quinto ano.

Alternativas de quitação e flexibilidade nas contrapartidas

O projeto aprovado amplia as opções de quitação das dívidas, permitindo a utilização de receitas obtidas com a venda de ativos estaduais, compensações financeiras provenientes da exploração de recursos naturais e recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Além disso, incentiva a troca de parte dos débitos por investimentos em educação técnica de nível médio, reduzindo os juros até a taxa mínima de 0%.

Para estados que enfrentarem dificuldades técnicas em cumprir o percentual de 60% dos recursos em educação profissional técnica, será possível apresentar um plano alternativo, com o compromisso de investir ao menos 30% dos recursos na área.


Medidas para Estados em Situação de Calamidade

Estados que enfrentam situações de calamidade pública também foram contemplados no texto aprovado. Eles estarão isentos de realizar depósitos no Fundo de Equalização Fiscal, o que permitirá maior flexibilidade no uso de seus recursos financeiros. Essa medida é especialmente relevante para entes federativos que enfrentam crises econômicas ou desastres naturais.


Dispositivo Sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Câmara incluiu no texto um dispositivo que garante ao governo federal a possibilidade de realizar pagamentos mesmo sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o dia 1º de janeiro de cada ano. Essa medida foi adicionada para evitar paralisações administrativas e garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, considerando o risco de atraso na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da própria LOA.