Reforma tributária cria categoria de nanoempreendedor; entenda
O relatório da reforma tributária, divulgado nesta quinta-feira (04), isenta os nanoempreendedores dos novos impostos. De acordo com o texto, essa categoria abrange aqueles que possuem até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que é de R$ 81 mil. Dessa maneira, os empreendedores com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 […]

O relatório da reforma tributária, divulgado nesta quinta-feira (04), isenta os nanoempreendedores dos novos impostos. De acordo com o texto, essa categoria abrange aqueles que possuem até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que é de R$ 81 mil.
Dessa maneira, os empreendedores com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil serão isentos dos impostos estabelecidos pela reforma. Esses empreendedores não serão obrigados a pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, as pessoas físicas que se enquadram nessa categoria poderão optar por permanecer no Simples Nacional ou escolher o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O deputado Reginaldo Lopes explicou que a alíquota zero foi pensada para beneficiar aqueles que utilizam a venda direta para complementar sua renda.
“O nanoempreendedor é uma inovação deste grupo de trabalho. A ideia é não cobrar impostos para esse modelo de venda de casa em casa, conhecido como venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam sua renda dessa forma, sendo mais de 90% mulheres”, afirmou em coletiva de imprensa.
“Concluímos que deveríamos criar, entre os modelos favorecidos, além da Zona Franca, o Simples e o MEI, um espaço para o nanoempreendedor”, acrescentou.
Detalhes da reforma tributária
Promulgada em dezembro de 2023, a emenda constitucional da reforma tributária institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai consolidar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Ademais, a reforma cria o Imposto Seletivo, um tributo destinado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Apesar das diretrizes gerais da reforma estarem na Constituição, ainda é necessário aprovar projetos de lei para regulamentá-las. O primeiro desses projetos, que inclui os principais pontos do novo sistema, foi enviado pelo governo ao Congresso em abril e prevê que a alíquota geral do novo tributo seria de 26,5%.
Vale ressaltar que esse texto ainda não é definitivo e está sob análise da Câmara, em caráter de urgência.