Na última semana, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, marcando um importante avanço na Reforma Tributária, que conta com três fases de transição. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados, trazendo consigo mudanças significativas no sistema tributário brasileiro.

A PEC 45/2019 estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo tributário atual para o novo. Surpreendentemente, a migração completa está prevista para ocorrer em longos 50 anos.

Uma das fases da transição, com duração de 7 anos (2026 a 2033), concentra-se na migração dos contribuintes. Durante esse período, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, será implementado gradualmente, culminando na extinção completa dos tributos substituídos. Os parlamentares asseguram a manutenção de benefícios fiscais até dezembro de 2032, desde que concedidos com critérios antes da aprovação das novas regras.

No que diz respeito aos tributos federais, a migração do PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é mais simples e tem previsão de conclusão em 2027, sem grandes impactos para o consumidor final. A CBS passará por uma fase de teste em 2026 para avaliação de seus efeitos sobre a arrecadação.

Partilha entre Estados e Municípios: fase de 50 anos

A segunda fase de transição da Reforma Tributária aborda a partilha dos novos tributos entre Estados e municípios, estendendo-se por 50 anos. O objetivo é garantir aos entes uma participação inicial semelhante à atual, transitando gradualmente para um modelo de cobrança com base no princípio do destino.

Extinção do IPI e surgimento do Imposto Seletivo em 2033

A terceira fase envolve a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2033. Em substituição, surgirá o Imposto Seletivo (IS), com finalidade extrafiscal, aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A PEC prevê regras específicas para a cobrança, excluindo exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações, e incluindo armas e munições, com exceção para a administração pública.

Regra na carga tributária

A PEC inclui uma medida para manter a carga tributária nos primeiros anos da transição. Duas alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de referência serão fixadas, uma para os Estados, outra para os municípios, juntamente com uma para a CBS. Essas alíquotas serão moduladas para evitar variações na carga, com a possibilidade de redução em 2030 caso haja aumento nos anos anteriores. 

O Senado Federal ficará responsável por atualizar as alíquotas. Adicionalmente, a PEC prevê a retenção de 3% da receita do IBS para redistribuição entre os entes com maior queda de receita, excluindo aqueles com receita per capita superior a 3 vezes a média nacional da respectiva esfera da Federação.

Veja o passo a passo das fases de transição previstas na proposta de Reforma Tributária:

  • 2026: Transição para os Contribuintes
    • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerenciado por estados e municípios para substituir ICMS e ISS, será iniciado em 2026.
    • Alíquota estadual de 0,1% para o IBS e alíquota de 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS/Pasep e Cofins.
    • Recursos do IBS destinados ao funcionamento do Comitê Gestor e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.
  • 2027: Migração dos Tributos Federais
    • CBS, Imposto Seletivo (substituto do IPI) e diferencial para manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus serão cobrados.
    • Extinção de PIS/Pasep e Cofins, substituídos pela CBS. Extinção do IPI condicionada à garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus.
  • 2027 e 2028: Redução de Alíquotas
    • IBS a 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal).
    • Redução da CBS em 0,1% para manter a carga tributária.
  • 2029 a 2032: Fixação de Alíquotas para ICMS e ISS
    • Fixação gradual das alíquotas de ICMS pelos estados e ISS pelos municípios.
    • Redução proporcional de benefícios fiscais ou financeiros.
    • Criação de fundo de compensação pela União.
  • 2027 a 2033: Equivalência de Receitas
    • Garantia de receita da União com CBS e IS equivalente à redução das contribuições substituídas.
    • Receitas dos estados e municípios com IBS equivalentes às reduções de ICMS e ISS.
  • 2033: Extinção de ISS e ICMS
    • Conclusão da transição para os contribuintes.

Transição para estados, Distrito Federal e municípios (2029 a 2077)

  • Retenção e distribuição do IBS:
    • 2029 a 2032: Retenção de 80%; 2033: Retenção de 90%; 2034 a 2077: Redução gradual.
    • Distribuição proporcional à receita média de 2024 a 2028, ajustada anualmente com um fator de transição.
    • Fator de transição estimula eficiência dos Fiscos subnacionais.
  • Distribuição dos Recursos Não Retidos:
    • Distribuição de recursos não retidos conforme lei complementar e variação de alíquota fixada pelo ente.
    • Vedação de alíquotas próprias inferiores às necessidades de retenção estabelecidas.
  • Destinação Específica (5%):
    • Dedução de 5% do IBS para distribuição a entes com menores razões entre valor apurado e receita média.
    • Distribuição sequencial aos entes com menores razões até atingir a mesma razão para todos.
  • Redução Gradativa (2078 a 2097):
    • Lei complementar estabelecerá critérios para redução gradativa dos 5% destinados aos entes com maiores quedas na arrecadação.

Com informações de InfoMoney