STF exclui receitas próprias do Judiciário das regras do arcabouço fiscal
Decisão abre caminho para aumento de despesas internas nos tribunais, sem violar limites de gastos públicos
STF exclui receitas próprias do Judiciário das regras do arcabouço fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as receitas próprias do Judiciário federal não estarão sujeitas às amarras do novo arcabouço fiscal, instituído em 2023 para substituir o teto de gastos do governo. A decisão, que começou a ser analisada em plenário virtual e já conta com votos suficientes para formar maioria, representa uma vitória para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pela ação.
A medida tem potencial para afetar, ainda que indiretamente, o esforço do governo federal em cumprir metas fiscais, ao permitir maior flexibilidade de gastos dentro dos tribunais e órgãos judiciais.
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Supremo libera receitas próprias do Judiciário das travas fiscais
O julgamento teve início no plenário virtual da Corte e deve permanecer aberto até as 23h59 da sexta-feira (11), salvo se algum ministro solicitar destaque para que o caso seja debatido presencialmente. Até a tarde desta segunda-feira (7), seis ministros já haviam seguido o voto do relator, Alexandre de Moraes: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela AMB, que questionava a aplicação das regras do novo arcabouço fiscal sobre as receitas utilizadas para o funcionamento interno dos tribunais — como custas judiciais, taxas de serviços e outras fontes de receita autogerada.
Segundo Moraes, essas verbas possuem natureza semelhante às já excepcionadas pela legislação fiscal, como universidades públicas, instituições científicas e empresas estatais, e por isso merecem tratamento equivalente. O ministro defendeu que uma interpretação conforme a Constituição é necessária para garantir autonomia financeira ao Judiciário.
O que são as receitas próprias do Judiciário?
As receitas próprias do Judiciário são recursos financeiros arrecadados diretamente pelos tribunais, geralmente por meio de taxas judiciais, emolumentos e custas processuais. Esses valores não fazem parte do orçamento geral da União e são destinados ao custeio das atividades internas do próprio Poder Judiciário.
Na avaliação da maioria dos ministros do STF, esse tipo de recurso tem finalidade específica e não compromete o controle geral das finanças públicas, sendo, portanto, compatível com as exceções previstas no novo marco fiscal.
Essa interpretação abre espaço para que os tribunais invistam mais em tecnologia, infraestrutura, capacitação de pessoal e melhorias administrativas — sem que isso represente uma violação ao teto global de crescimento de despesas do governo federal.
O que muda com a decisão do STF
A principal mudança com a decisão do STF é a permissão para que os tribunais federais utilizem livremente suas receitas próprias, sem as limitações de crescimento real impostas pelo arcabouço fiscal. O novo regime limita o crescimento das despesas públicas a um intervalo de 0,6% a 2,5% ao ano, com base na evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da arrecadação.
Essa flexibilização pode ampliar o orçamento disponível para ações específicas dos órgãos do Judiciário, mas também levanta questionamentos sobre o impacto fiscal indireto — já que, ao liberar gastos de um setor, pode haver pressão sobre o orçamento de outros.
Para o governo federal, o desafio passa a ser manter o equilíbrio entre as exceções legais e a sustentabilidade das contas públicas. Vale lembrar que a exclusão de algumas despesas do cálculo fiscal pode dificultar o alcance das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no próprio arcabouço.
Entenda o contexto do novo arcabouço fiscal
O novo arcabouço fiscal foi aprovado em 2023 para substituir o teto de gastos criado durante o governo Michel Temer. A proposta visava conciliar responsabilidade fiscal com aumento gradual do espaço para investimento público. Para isso, o modelo estabelece que o crescimento real das despesas da União deve respeitar o intervalo de 0,6% a 2,5% ao ano, sempre vinculado ao desempenho econômico do país.
Contudo, a lei permite a exclusão de determinados tipos de despesas do limite, desde que possuam caráter técnico ou vinculados a funções essenciais de Estado. A partir dessa brecha, setores como educação, saúde e ciência já haviam sido contemplados com exceções. Agora, com o entendimento firmado pelo STF, as receitas próprias do Judiciário também passam a integrar esse rol de exceções.