Senado aprova PEC para aliviar dívidas previdenciárias e precatórios dos municípios

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Última atualização:  15 de ago, 2024 às 09:41
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que promete aliviar significativamente as contas dos municípios brasileiros. A nova legislação permite o parcelamento das dívidas previdenciárias e define limites para o pagamento de precatórios, visando facilitar a recuperação fiscal das cidades. A proposta, aprovada com 64 votos no primeiro turno e 63 votos no segundo turno, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC estabelece novas condições para o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios. De acordo com o texto, os débitos poderão ser quitados em até 300 parcelas mensais. Este parcelamento abrange tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto os regimes próprios dos municípios. A proposta fixa que o valor das parcelas não poderá ultrapassar 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. A Taxa Selic será a única taxa de juros aplicada ao parcelamento, substituindo a taxa de remuneração da poupança prevista no texto original.

Para que um município possa se beneficiar do parcelamento, é necessário que ele comprove reformas no regime próprio de previdência para alinhar as regras às modificações realizadas na previdência dos servidores da União. Se os estados e municípios não adaptarem suas regras previdenciárias dentro de 18 meses após a promulgação da emenda, deverão seguir as normas federais. Além disso, a proposta prevê que o município perderá o direito ao parcelamento se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas.

A PEC também estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos municípios. Esses limites serão definidos com base na proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. O texto prevê um escalonamento desses limites, o que permitirá uma gestão financeira mais equilibrada e segura para os municípios que estão em conformidade com suas dívidas judiciais.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA), autor da PEC, explicou que a proposta foi formulada com o intuito de atender às demandas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e melhorar as condições de parcelamento das dívidas previdenciárias. Barbalho destacou que, segundo estimativas, a dívida previdenciária dos municípios alcançava R$ 190,2 bilhões no final de 2022. O relator da PEC, senador Carlos Portinho (PL-RJ), sublinhou a situação de insolvência de 51% dos municípios brasileiros como uma justificativa essencial para a aprovação da proposta.

O relatório de Portinho incorporou parcialmente uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), restaurando parte do texto original da proposta. Portinho descreveu o processo legislativo como uma “construção coletiva”, destacando a colaboração da CNM e dos líderes no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) enfatizou a importância do consenso para a aprovação da PEC, que inclui a criação de um novo prazo de Refis para a dívida previdenciária dos municípios de 300 meses.