Nova regra exige negociação formal para funcionamento do comércio em feriados
A partir do dia 1°, a organização das jornadas deixa de ser automática nos feriados e passa a depender de negociação formal entre sindicatos.
Foto: Paulo Pinheiro/CDL Recife/Divulgação
O funcionamento do comércio e de diversos serviços em feriados passará por uma virada relevante a partir de 1º de março de 2026. Nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego acaba com a autorização automática para abertura nesses dias e impõe a necessidade de negociação coletiva prévia.
A medida foi definida pela Portaria nº 3.665/2023, com ajustes posteriores, e altera a lógica que vinha sendo adotada nos últimos anos, quando empresas de vários setores podiam operar em feriados sem requisição formal.
Acordo coletivo passa a ser obrigatório para empresas operarem aos feriados
Com a nova regra, empresas só poderão funcionar em domingos e feriados se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Na prática, patrões e trabalhadores precisarão negociar condições como escala, remuneração e folgas compensatórias antes de qualquer convocação.
A mudança reforça a aplicação da Lei nº 10.101/2000, que já previa a necessidade de acordo coletivo, mas vinha sendo flexibilizada por normas anteriores.
Fim da decisão unilateral das empresas
O principal impacto é o fim da decisão unilateral por parte dos empregadores. A partir de março, o direito de abrir em feriados deixa de ser automático e passa a depender de consenso entre sindicatos.
Além disso, as empresas continuam obrigadas a respeitar legislações municipais, que podem impor regras adicionais para funcionamento em datas específicas.
Varejo e serviços estão entre os mais afetados
A nova exigência atinge uma ampla gama de atividades. Entre os setores impactados estão:
- Supermercados, hipermercados, açougues e padarias
- Farmácias e postos de combustíveis
- Bares, restaurantes, hotéis e entretenimento
- Lojas de rua e de shopping centers
- Concessionárias e serviços automotivos
- Salões de beleza e barbearias
Sem acordo coletivo válido, esses estabelecimentos não poderão operar em feriados.
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