Nova regra exige negociação formal para funcionamento do comércio em feriados

A partir do dia 1°, a organização das jornadas deixa de ser automática nos feriados e passa a depender de negociação formal entre sindicatos.

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21 de fev, 2026 às 10:00
Portaria nº 3.665/2023 diz que empresas precisarão de acordo para operar aos feriados Foto: Paulo Pinheiro/CDL Recife/Divulgação

O funcionamento do comércio e de diversos serviços em feriados passará por uma virada relevante a partir de 1º de março de 2026. Nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego acaba com a autorização automática para abertura nesses dias e impõe a necessidade de negociação coletiva prévia.

A medida foi definida pela Portaria nº 3.665/2023, com ajustes posteriores, e altera a lógica que vinha sendo adotada nos últimos anos, quando empresas de vários setores podiam operar em feriados sem requisição formal.

Acordo coletivo passa a ser obrigatório para empresas operarem aos feriados

Com a nova regra, empresas só poderão funcionar em domingos e feriados se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Na prática, patrões e trabalhadores precisarão negociar condições como escala, remuneração e folgas compensatórias antes de qualquer convocação.

A mudança reforça a aplicação da Lei nº 10.101/2000, que já previa a necessidade de acordo coletivo, mas vinha sendo flexibilizada por normas anteriores.

Fim da decisão unilateral das empresas

O principal impacto é o fim da decisão unilateral por parte dos empregadores. A partir de março, o direito de abrir em feriados deixa de ser automático e passa a depender de consenso entre sindicatos.

Além disso, as empresas continuam obrigadas a respeitar legislações municipais, que podem impor regras adicionais para funcionamento em datas específicas.

Varejo e serviços estão entre os mais afetados

A nova exigência atinge uma ampla gama de atividades. Entre os setores impactados estão:

  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias
  • Farmácias e postos de combustíveis
  • Bares, restaurantes, hotéis e entretenimento
  • Lojas de rua e de shopping centers
  • Concessionárias e serviços automotivos
  • Salões de beleza e barbearias

Sem acordo coletivo válido, esses estabelecimentos não poderão operar em feriados.

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Pedro Gomes

Jornalista formado pela UniCarioca, com experiência em esportes, mercado imobiliário e edtechs. Desde 2023, integra a equipe do Melhor Investimento.