Medida Provisória limita desoneração da folha de pagamento em 17 setores econômicos
No final da última semana foi oficializada a publicação da Medida Provisória 1202/23, que estabelece limitações à desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia. Essa desoneração, iniciada no governo Dilma em 2012 e originalmente programada para encerrar em 2023, passou por uma prorrogação pelo Congresso, sendo, no entanto, vetada pelo governo Lula. […]

No final da última semana foi oficializada a publicação da Medida Provisória 1202/23, que estabelece limitações à desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia.
Essa desoneração, iniciada no governo Dilma em 2012 e originalmente programada para encerrar em 2023, passou por uma prorrogação pelo Congresso, sendo, no entanto, vetada pelo governo Lula. O veto foi totalmente derrubado pelo Congresso, reinstaurando a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
O propósito central da MP é mitigar a perda de receita do governo federal. Apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida propõe modificações nas regras da desoneração da folha, conforme previsto na nova legislação.
Dentre as alterações propostas, a MP estabelece uma alíquota reduzida de imposto a partir de abril, aplicável apenas a um salário mínimo por trabalhador, com uma gradual diminuição do benefício até 2027. O governo justifica que essa medida contribuirá para atingir a meta de déficit zero nas contas públicas e promover a adequação do Orçamento.
Embora a MP entre em vigor na data de sua publicação, como é característico das medidas provisórias, algumas mudanças só serão efetivas 90 dias após a publicação. Adicionalmente, a MP impõe um limite para a compensação de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça contra a administração pública.
A medida provisória também contempla uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em 2021 para apoiar o setor com uma desoneração completa de impostos durante a pandemia de covid-19. Inicialmente previsto para durar dois anos, o Perse foi prorrogado pelo Congresso até 2025.
Quanto à tramitação, a medida provisória seguirá para análise de uma comissão mista e, posteriormente, será apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias