Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias a partir de 2027

O Senado aprovou o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

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Última atualização:  04 de mar, 2026 às 22:52
Vista ampla do plenário do Senado Federal no Brasil, mostrando as bancadas azuis, parlamentares e a mesa diretora em sessão. Foto: Jonas Pereira / Agência Senado/Divulgação

A ampliação da licença-paternidade para 20 dias foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (4) e agora segue para sanção presidencial. O projeto institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e estabelece uma transição gradual até que o novo prazo seja integralmente aplicado. A medida altera um cenário que, atualmente, garante apenas cinco dias consecutivos de afastamento aos pais trabalhadores.

A proposta responde a uma demanda antiga por maior participação dos pais nos primeiros dias de vida do filho ou no período inicial de adoção. Além disso, o texto traz regras sobre custeio, impacto fiscal, fracionamento da licença e estabilidade provisória no emprego.

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O que foi aprovado e quando começa a valer

O Senado aprovou o projeto que amplia progressivamente a licença-paternidade para 20 dias e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário. A nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada sem vetos.

A ampliação da licença-paternidade para 20 dias não será imediata. O texto prevê uma implementação escalonada ao longo de quatro anos, com aumento gradual do período de afastamento.

A proposta estabelece que:

  • Nos dois primeiros anos de vigência, o prazo será de 10 dias;
  • Do segundo para o terceiro ano, passará para 15 dias;
  • A partir do quarto ano, será de 20 dias.

No entanto, a aplicação integral da licença-paternidade para 20 dias em 2029 dependerá do cumprimento da meta fiscal de 2028.

Como funcionará a ampliação da licença-paternidade para 20 dias

A ampliação da licença-paternidade para 20 dias valerá para empregados em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante o afastamento, o trabalhador terá direito à remuneração integral e não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade. Na prática:

  • Trabalhadores contratados pelo regime da CLT receberão o pagamento da empresa, que será compensada posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) terão o benefício pago diretamente pelo INSS.

Mesmo com a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, o prazo continuará inferior ao do salário-maternidade, que tem duração mínima de quatro meses.

Impacto fiscal e forma de custeio

Durante a tramitação na Câmara, foi apresentada estimativa de impacto fiscal da medida. Os valores projetados são:

  • R$ 2,2 bilhões em 2026;
  • R$ 3,2 bilhões em 2027;
  • R$ 4,3 bilhões em 2028;
  • R$ 5,4 bilhões em 2029.

As despesas decorrentes da ampliação da licença-paternidade para 20 dias serão custeadas com recursos da Seguridade Social, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A vinculação à meta fiscal foi incluída como forma de compatibilizar a ampliação do benefício com as regras de responsabilidade fiscal, condicionando a implementação total ao equilíbrio das contas públicas.

Fracionamento, férias e estabilidade provisória

O projeto permite que o período da licença-paternidade para 20 dias seja fracionado em duas etapas. O primeiro período deverá corresponder a pelo menos 50% do total e ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante poderá ser utilizado dentro de até 180 dias.

Outra mudança relevante é a previsão de estabilidade provisória no emprego. O trabalhador terá garantia contra demissão desde o momento da comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. A medida busca evitar retaliações e assegurar o direito ao afastamento.

Além disso, o texto autoriza que o empregado emende as férias à licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda.

Por que a mudança foi proposta

A ampliação da licença-paternidade para 20 dias tem como objetivo incentivar a participação ativa do pai nos primeiros dias de vida da criança ou no processo inicial de adaptação em casos de adoção. Parlamentares favoráveis à proposta argumentaram que a medida contribui para o fortalecimento do vínculo familiar e para a divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.

Além disso, a criação do salário-paternidade no âmbito previdenciário formaliza a cobertura do benefício, garantindo segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Com a aprovação no Senado, o projeto avança para a etapa final antes de se tornar lei. Caso seja sancionado, o Brasil passará a adotar um modelo mais amplo de afastamento para pais trabalhadores, ainda que de forma gradual e condicionada às metas fiscais.

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