Lei limita veto de condomínios a carregadores para carros elétricos em SP

A lei que limita o veto de condomínios a carregadores para carros elétricos em SP foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e garante ao morador o direito de instalar ponto de recarga em vaga privativa, desde que cumpra normas técnicas e de segurança.

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Última atualização:  19 de fev, 2026 às 19:19
Uma imagem moderna mostrando o carregamento de um carro elétrico branco. O veículo está conectado por um cabo a uma estação de carregamento preta e minimalista com um detalhe em LED azul. Ao fundo, há uma parede de tijolos escuros, uma árvore verde e arbustos. A composição foca na tecnologia de mobilidade sustentável e infraestrutura de energia limpa. Foto: Freepik

A lei que limita o veto de condomínios a carregadores para carros elétricos em SP já está em vigor e muda de forma significativa a relação entre moradores e administrações condominiais no Estado de São Paulo. Sancionada nesta quinta-feira (19) pelo governador Tarcísio de Freitas, a norma garante ao proprietário o direito de instalar ponto de recarga em sua vaga privativa, desde que cumpra exigências técnicas e de segurança.

A medida vale para imóveis residenciais e comerciais em todo o São Paulo e busca encerrar disputas que vinham se multiplicando nos últimos anos. A ausência de regra específica permitia que assembleias proibissem os equipamentos por maioria de votos, o que resultou em conflitos judiciais e questionamentos sobre abuso de poder por parte de síndicos.

Agora, a lógica muda: o condomínio só poderá barrar a instalação se apresentar laudo técnico que comprove risco real à segurança da edificação.

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O que muda com a lei que limita o veto de condomínios a carregadores para carros elétricos em SP

A nova legislação estabelece que o morador tem direito à instalação do carregador em vaga de garagem privativa. No entanto, esse direito não é automático nem irrestrito.

O proprietário deverá:

  • Comunicar formalmente a administração do condomínio;
  • Verificar a compatibilidade da rede elétrica do prédio;
  • Cumprir normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
  • Atender às exigências da concessionária de energia, como a Enel na Grande São Paulo;
  • Contratar profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Além disso, todos os custos de aquisição e instalação do equipamento ficam a cargo do condômino.

O condomínio poderá definir regras técnicas complementares, disciplinar a cobrança do consumo adicional de energia e estabelecer responsabilidades em caso de danos. Porém, não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica fundamentada.

Caso a administração negue o pedido de forma arbitrária ou discriminatória, o proprietário poderá recorrer à Justiça.

Segurança e exigências do Corpo de Bombeiros

Outro ponto central da lei envolve a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A corporação informou que edifícios com pontos de recarga devem cumprir normas específicas de segurança contra incêndio.

Sem a assinatura de profissional habilitado e o cumprimento das exigências técnicas, o prédio poderá ter dificuldade para renovar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento essencial para a regularidade do imóvel.

Entre novembro e dezembro, os Bombeiros realizaram consulta pública para atualizar as regras relacionadas à recarga de veículos elétricos. A proposta ainda está em análise, mas inclui medidas como:

  • Proibição de carregamento em tomadas comuns de uso geral;
  • Restrição ao uso de adaptadores e extensões;
  • Permissão, em garagens internas, apenas para carregadores fixos do tipo wallbox ou modelos DC;
  • Exigência de circuito exclusivo e disjuntor próprio para o equipamento;
  • Instalação de ponto de desligamento manual;
  • Sinalização da vaga e do sistema de emergência.

Algumas medidas dependem de decreto do governador para entrar em vigor, enquanto outras poderão ser implementadas por portaria da corporação.

Obrigação para novos empreendimentos

A lei também estabelece que todos os imóveis com projetos aprovados a partir da sanção devem prever capacidade elétrica mínima para eventual instalação de carregadores.

Essa exigência ainda depende de regulamentação específica do governo estadual, que deverá detalhar os parâmetros técnicos e prazos de adaptação.

A medida acompanha o avanço da eletromobilidade no Brasil e tende a influenciar o mercado imobiliário, especialmente em lançamentos residenciais de médio e alto padrão.

Incentivos vetados pelo governador

O projeto original, de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT), previa incentivos como isenções fiscais e linhas de crédito para facilitar a aquisição dos equipamentos.

Esse trecho foi vetado pelo governador. Assim, a lei que limita o veto de condomínios a carregadores para carros elétricos em SP trata exclusivamente do direito à instalação e das regras técnicas, sem criar benefícios financeiros adicionais.

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