Em uma decisão crucial, o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, em fevereiro de 2021, estabeleceu um precedente significativo ao determinar que estados não podem cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o doador ou falecido residia no exterior e possuía bens fora do Brasil. Esta medida, aguardando regulamentação por meio de uma lei complementar, tem implicações profundas para brasileiros herdeiros de patrimônio internacional.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a isenção de ITCMD

A decisão do STF surgiu em resposta à falta de uma legislação clara sobre a tributação de heranças e doações que envolvem bens situados fora do território nacional. O tribunal determinou que, até que uma lei complementar seja promulgada, a cobrança do ITCMD nesses casos específicos é suspensa, garantindo uma interpretação mais favorável aos contribuintes em situações similares.

Ampliação da decisão pelo judiciário

Desde então, várias instâncias judiciais, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, têm estendido o alcance dessa decisão para abranger mais beneficiários. Processos iniciados após abril de 2021 têm sido influenciados por esta ampliação, resultando na suspensão da cobrança do ITCMD em situações semelhantes, oferecendo alívio financeiro para muitos herdeiros.

Caso específico julgado pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo

Um exemplo notável é o julgamento recente na 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, onde foi decidido contra a cobrança de R$ 6,9 milhões em ITCMD de um brasileiro que herdou um imóvel em Mônaco. Esta sentença ilustra de forma prática como a decisão do STF está sendo aplicada para proteger os interesses dos contribuintes em disputas judiciais.

Ausência de lei complementar

Apesar da separação clara na Constituição de 1988 entre ITCMD e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não existe ainda uma lei complementar que estabeleça diretrizes precisas sobre a tributação de bens localizados no exterior. Esta lacuna tem gerado incertezas jurídicas e disputas administrativas entre estados brasileiros sobre qual ente federativo deve recolher o imposto.

Oportunidade temporária para contribuintes

Enquanto persistir a ausência de uma legislação complementar regulamentadora, abre-se uma “janela de oportunidade” para brasileiros que planejam realizar doações de bens localizados no exterior sem incorrer na tributação do ITCMD. Esta circunstância tem incentivado uma corrida para transferências patrimoniais antes que novas regulamentações entrem em vigor, oferecendo um período transitório de alívio fiscal para os contribuintes.